Portaria FNDE nº 486 de 03/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2009

Determina às Diretorias, Auditoria Interna, Procuradoria Federal e ao Gabinete do FNDE que adotem medidas com vistas ao encerramento do presente exercício, para evitar transtornos que venham a comprometer a realização da prestação de contas anual e o fechamento do balanço desta Autarquia.

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições conferidas no art. 15 do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 21 de dezembro de 2007 e republicado em 02 de abril de 2008.

Considerando o que dispõe as Leis nº 4.320/1964, 11.768/2008 e 11.897/2008, o Decreto-Lei nº 200/1967, e os Decretos nº 93.872/1986 e 6.752/2009;

Considerando o que dispõe a Norma de Execução nº 1, de 18.10.1996, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

Considerando o que dispõe o Manual do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), com referência aos parâmetros visando à padronização e a eficiência do processo de encerramento e abertura de exercício financeiro;

Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer medidas disciplinadoras para o encerramento do exercício corrente, no âmbito desta Autarquia,

Resolve:

Art. 1º Determinar às Diretorias, Auditoria Interna, Procuradoria Federal e ao Gabinete do FNDE que adotem medidas com vistas ao encerramento do presente exercício, conforme calendário anexo, para evitar transtornos que venham a comprometer a realização da prestação de contas anual e o fechamento do balanço desta Autarquia.

Parágrafo único. Havendo alteração nas datas fixadas pela Presidência da República ou pelos Órgãos Central e Setorial de Planejamento e Orçamento, para a emissão de documentos de gestão orçamentária e financeira, os prazos a que se refere o item 6 do Anexo a esta Portaria serão igual e automaticamente prorrogados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DANIEL SILVA BALABAN

ANEXO
CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO - ANO DE 2009

1. DOS PEDIDOS DE COMPRAS DE BENS E MATERIAIS E DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS:

Somente serão atendidos se apresentados à Coordenação-Geral de Compras e Contratos (CGCOM/DIRAT) até o dia 07.12.2009, respeitados os prazos, trâmites e outros aspectos legais relacionados à licitação, empenho, contratação, liquidação e pagamento.

2. DAS REQUISIÇÕES DE BENS E MATERIAIS AOS SETORES DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:

Somente serão atendidas se apresentadas à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGLOG/DIRAT) até o dia 11.12.2009, em face dos prazos necessários para a elaboração do inventário físico.

3. DOS PAGAMENTOS DE PESSOAL E ENCARGOS:

A folha de pagamento de pessoal relativa ao mês de dezembro, juntamente com as respectivas consignações e obrigações fiscais e patronais a recolher, deverão ser entregues à Coordenação-Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas (CGCAP/DIFIN) até o dia 24.12.2009.

4. DAS DIÁRIAS:

As viagens serão programadas de forma que as solicitações de diárias, processadas por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), sejam disponibilizadas à Coordenação-Geral de Execução e Operação Financeira (CGEOF/DIFIN) para pagamento, até a data limite de 18.12.2009, observando-se que o período de concessão não deverá ultrapassar o dia 31.12.2009.

5. DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS:

As concessões de suprimento de fundos serão destinadas, somente, à cobertura de despesas em viagens, cujo período de aplicação se estenda até 31.12.2009, para as quais as respectivas prestações de contas deverão ser apresentadas a CGCAP/DIFIN até o dia 04.01.2010, desde que o saldo porventura existente seja recolhido até o dia 29.12.2009.

6. DOS DOCUMENTOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:

As solicitações para a emissão de documentos e abertura de contas correntes deverão obedecer ao seguinte cronograma:

DOCUMENTOS DATA DE SOLICITAÇÃO 
CONTRATOS CONVÊNIOS 
6.1 Pré-Empenho 20.12.2009 Não aplicável 
6.2 Nota de Empenho 20.12.2009 20.12.2009 
6.3 Ordem Bancária 28.12.2009 28.12.2009 
6.4 Nota de Anulação de NE 31.12.2009 31.12.2009 
6.5 Abertura C/C Não aplicável 18.12.2009 

Nota: Os documentos de gestão orçamentária e financeira, emitidos via sistema "BATCH", deverão ser disponibilizados a CGEOF/DIFIN, para processamento, até as 15 horas das datas indicadas acima.

7. DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E INTRUMENTOS CONGÊNERES:

7.1. A assinatura de contratos e convênios, autorizações de serviço e/ou material e instrumentos congêneres somente poderão ocorrer até a data do dia 31.12.2009.

8. DO CANCELAMENTO E INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

8.1. As despesas empenhadas no exercício de 2009, cuja prestação em bens e serviços não tenha ocorrido até a data de 31.12.2009, serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, de forma automática pelo SIAFI.

8.2. Os processos administrativos, relativos aos empenhos emitidos em 2009, decorrentes de serviços e fornecimentos, concluídos e atestados, cuja solicitação de pagamento não ocorra no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste anexo, deverão ser encaminhados à CGEOF/DIFIN até às 15 horas do dia 28.12.2009, para inscrição em Restos a Pagar Processados, no subsistema Contas a Pagar e a Receber (CPR).

8.3. As solicitações de inscrição em Restos a Pagar de convênios, créditos descentralizados e de transferências legais e constitucionais da União, decorrentes de notas de empenho e de crédito emitidas em 2009, cujo correspondente pagamento não venha a ser solicitado no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste anexo, deverão ser encaminhadas à CGEOF/DIFIN até às 15 horas do dia 28.12.2009, por meio do Sistema Integrado de Gestão Financeira do FNDE (SIGEF).

8.4. Os saldos das notas de empenhos com diárias deverão ser cancelados pela CGEOF/DIFIN, devendo os respectivos processos ser encaminhados pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização (CGPEO/DIRAT) até às 12 horas do dia 24.12.2009.

8.5. As possíveis despesas com a folha de pagamento de pessoal, que devam ser pagas em 2010, deverão ter seus saldos empenhados até o dia 24.12.2009, devendo a CGPEO/DIRAT encaminhar os respectivos processos à Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento (CGPLO/DIFIN) até às 15 horas do dia 23.12.2009, para a emissão dos respectivos pré-empenhos.

8.6. As notas de empenho ou de crédito que não atendam as condições para inscrição em Restos a Pagar, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1986, deverão ter a sua anulação providenciada pela Diretoria responsável pela ação ou programa ao qual estiver vinculada, observando-se, entretanto, o prazo de que trata o subitem 6.4 desta Portaria.

9. DOS RELATÓRIOS DE MOVIMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO - RMA E DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS - RMB

Deverão ser apresentados pela CGLOG/DIRAT à CGCAP/DIFIN até o dia 04.01.2010.

10. DOS INVENTÁRIOS FÍSICO-FINANCEIROS DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

A Diretoria de Administração e Tecnologia (DIRAT) adotará medidas visando à apresentação dos inventários físico-financeiros que comprovarão os saldos do Balanço do FNDE do exercício de 2009, conforme segue:

10.1 Nomear comissões para efetuar a contagem físico-financeira dos estoques do almoxarifado e do depósito do FNDE, bem como dos bens móveis e imóveis.

10.2 Encaminhar à CGCAP/DIFIN, até o dia 04.01.2010 os inventários do almoxarifado e do depósito do FNDE, bem como dos bens móveis e imóveis, refletindo a posição apurada em 31.12.2009.

10.3 Apresentar os inventários de que trata o subitem 10.2, acompanhados dos seguintes documentos: Portaria de designação da comissão, Termo de Responsabilidade e Relatório de Critérios Adotados.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO FNDE

A Diretoria Financeira (DIFIN) encaminhará a prestação de contas anual do FNDE à Auditoria Interna para certificação da regularidade das contas, com vistas à aprovação do Conselho Deliberativo do FNDE, para posterior apresentação ao Órgão de Controle Interno do Poder Executivo, em prazo a ser estabelecido pela Presidência do FNDE.