Portaria INSS nº 486 de 25/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2009
Fixa a competência territorial das unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS e a área de abrangência das suas Procuradorias Regionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fixar a competência territorial das unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS em idêntica forma à competência territorial fixada para a unidade da Procuradoria-Geral Federal sediada na mesma localidade.
Art. 2º Fixar a seguinte área de abrangência das Procuradorias Regionais da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS:
I - a Procuradoria Regional em Brasília abrangerá o Distrito Federal e os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins;
II - a Procuradoria Regional no Rio de Janeiro abrangerá os estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro;
III - a Procuradoria Regional em São Paulo abrangerá os estados do Mato Grosso do Sul e São Paulo;
IV - a Procuradoria Regional em Florianópolis abrangerá os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; e
V - a Procuradoria Regional em Recife abrangerá os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos Singulares, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO