Portaria SPOA/SE/MP nº 486 de 09/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro a Escola Nacional de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Fazendária - ESAF, visando à realização do Projeto Financeiro relativo à seleção de canditados para o Curso de Mestrado Profissional em Administração - Área de Concentração: Gestão de Organizações - Orçamento Público, para o exercício de 2008, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e

Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Fazendária - ESAF

Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001

Programa/Ação: 04.128.0802.8862.0001 - Formação Continuada dos Servidores do Processo Orçamentário

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 0100

PI: 004

Valor: R$ 2.820,00 (dois mil, oitocentos e vinte reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO