Portaria SEFAZ nº 486 de 29/11/2000

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 30 nov 2000

Altera redação da Portaria nº 370, de 04 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Sistema Informatizado de Protocolo - SIPRO

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados, da Portaria nº 370, de 04 de agosto de 2000, que dispõe sobre o Sistema Informatizado de Protocolo - SIPRO, passam a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 8º A implantação do SIPRO será efetuada em três etapas, com início e alcance a seguir indicados: (NR)

II - a segunda etapa, com início em 01/01/2001, alcançará os processos relativos à: (NR)

a) Consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária;

b) Regime Especial para pagamento de imposto ou para emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais;

c) Diferimento do lançamento do ICMS.

III - a terceira etapa, cujo início será fixado em ato do Secretário da Fazenda, alcançará os demais processos e documentos, que passarão a ser cadastrados e tramitados exclusivamente com a utilização do Sistema.

Art. 10. ..................................................

Parágrafo único. A partir de 01/01/2001, os dados constantes no SIPRO serão considerados consistentes e os usuários do Sistema serão responsáveis pela exatidão das informações existentes nas pastas a eles vinculadas. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário