Portaria GAB/DETRAN/RO nº 4853 DE 15/10/2012

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 nov 2012

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 369, de 22.02.2007,

 

Considerando a necessidade de regularizar a prestação de serviços realizada pelos Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia;

 

Considerando o disposto na Portaria nº 1.406/GAB/DETRAN-RO, de 26.04.2012, que estabelece normas complementares, disciplinares e de controle, relativas a concessão e renovação de credenciamento;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os veículos financiados em nome de terceiros, e já cadastrados na REFOR permanecerão cadastrados até a sua quitação, devendo logo após providenciar a transferência de proprietário para o nome do CFC, ressaltando que para renovação ou primeiro cadastro é obrigatório que o CFC possua, no mínimo, 02 (dois) veículos categoria "A" e 02 (dois) veículos categoria "B" já em nome do CFC, conforme determinado em Resolução 358/2010/CONTRAN e Portaria 1406/2012 em seu Art. 6º § 7º.

 

Art. 2º. Veículos de categoria D registrados como Micro-Ônibus, já cadastrados na REFOR, permanecerão desta forma até 31.12.2013.

 

I - Observado o artigo 1º, inciso V da Portaria nº 4040/2012.

 

Art. 3º. Fica PRORROGADA a entrega de documento e pedido de renovação de credenciamento dos C - F.Cs (Centro de Formação de Condutores) para o exercício 2013 até 20.12.2012.

 

Art. 4º. As renovações do exercício de 2013 para 2014 obedecerão ao determinado no Artigo 12, Parágrafo único da Portaria 1406/2012, observando os prazos nela estipulado.

 

Art. 5º. - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

João Maria Sobral de Carvalho

Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO