Portaria SUT nº 485 DE 28/09/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 set 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de outubro de 2022.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII,do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI E-04/0058/000166/2022,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 03 a 09 de outubro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 244,0000;

II - café conillon: US$ 147,0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022

JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA

Superintendente de Tributação