Portaria MMA nº 485 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2011

Institui o Fórum de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Fórum de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas com os seguintes objetivos:

I - desenvolver ações de valorização e de desenvolvimento do servidor, alinhadas aos objetivos estratégicos do Ministério;

II - implantar e consolidar a Avaliação de Desempenho dos Servidores;

III - estruturar, modernizar e aprimorar o controle das ações de gestão de pessoas do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas;

IV - implantar e consolidar o Programa de Capacitação dos servidores do Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas;

V - desenvolver ações de monitoramento do Clima Organizacional; e

VI - informatizar os processos de gestão de pessoas.

Art. 2º O Fórum de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente, e de suas entidades vinculadas será composto pelos membros a seguir indicados:

I - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá;

II - Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

IV - Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Águas-ANA; e

V - Coordenador de Gestão de Pessoas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ.

Art. 3º As reuniões do Fórum de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente serão previamente convocadas pelo presidente do Fórum.

Art. 4º A participação no Fórum de Gestão de Pessoas do Ministério do Meio Ambiente não enseja qualquer tipo de remuneração e é considerada de relevante interesse público.

Art. 5º As despesas de diárias e passagens dos membros indicados no art. 2º desta Portaria correrão à conta dos órgãos e entidades, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA