Portaria SEDEC nº 485 de 22/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais nº 099/2010, de 26 de abril de 2010, de Águas de Chapecó; nº 068/10, de 26 de abril de 2010, de Anchieta; nº 4.475, de 22 de abril de 2010, de Caçador; nº 015/2010, de 26 de abril de 2010, de Guarujá do Sul; nº 990, de 26 de abril de 2010, de Iomerê; nº 156/2010, de 27 de abril de 2010, de Ipira; nº 1.237/2010, de 26 de abril de 2010, de Jaborá; nº 1.978/2010, de 27 de abril de 2010, de Lindóia do Sul; nº 025, de 26 de abril de 2010, de Palma Sola; nº 376, de 27 de abril de 2010, de Porto União; nº 4.754/2010, de 26 de abril de 2010, de São José do Cedro; nº 3.713, de 27 de abril de 2010, de Três Barras e nº 9.396/10, de 23 de abril de 2010, de Videira, devidamente homologados pelo Decreto nº 3.232, de 12 de maio de 2010, do Estado de Santa Catarina.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Águas de Chapecó, nº 59050.002177/2010-88; Anchieta, nº 59050.002176/2010-33; Caçador, nº 59050.002182/2010-91; Guarujá do Sul, nº 59050.002200/2010-34; Iomerê, nº 59050.002185/2010-24; Ipira, nº 59050.002196/2010-12; Jaborá, nº 59050.002186/2010-79; Lindóia do Sul, nº 59050.002187/2010-13; Palma Sola, nº 59050.002188/2010-68; Porto União, nº 59050.002189/2010-11; São José do Cedro, nº 59050.002195/2010-60; Três Barras, nº 59050.002190/2010-37 e Videira, nº 59050.002194/2010-15, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE