Portaria AGED nº 484 DE 06/07/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jul 2023
Cria o Núcleo de Qualidade de Alimentos de Produtos de Origem Vegetal – NQA-POV, integrante da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO-AGED/MA, no uso de suas atribuições legais, especialmente em referência ao disposto na alínea “a”, inciso II, art.4º da Lei Estadual nº 8.959, de 08 de maio de 2009, e,
CONSIDERANDO que cabe a Autoridade Máxima avocar e delegar atribuições com base no art.11 da Lei Estadual nº 8.959/2009,
RESOLVE
Art.1º Criar o Núcleo de Qualidade de Alimentos de Produtos de Origem Vegetal – NQA-POV, com finalidade de conduzir as ações da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA relacionadas com a qualidade de alimentos de origem vegetal em todo o território maranhense.
Art.2º. O Núcleo de Qualidade de Alimentos de Produtos de Origem Vegetal- NQA-POV, terá como atribuições:
I - executar e acompanhar as etapas de adesão ao Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV;
II - conduzir o processo de implantação e implementação do Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Vegetal;
III - gerenciar e executar as ações de inspeção de produtos de origem vegetal;
IV - elaborar, gerenciar e executar as ações necessárias para prevenção e combate à fraude econômica de bebidas, no escopo de atuação da AGED/MA;
V - elaborar, gerenciar e executar as ações necessárias para combate às atividades clandestinas de bebidas, no escopo de atuação da AGED/MA;
VI - gerenciar e executar as ações de fiscalização do comércio de produtos orgânicos;
VII - gerenciar e executar as ações de cadastramento de Organizações de Controle Social - OCS;
VIII - gerenciar e executar ações necessárias para certificação de alimentos de produtos de origem vegetal, no escopo de atuação da AGED/MA;
IX - gerenciar e executar ações do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes – PNCRC/Vegetal, no escopo de atuação da AGED/MA; e,
X - planejar, mobilizar e gerenciar a execução de atividades relacionadas com a qualidade de alimentos de origem vegetal junto aos servidores da AGED/MA.
Art.3º. O Núcleo de Qualidade de Alimentos de Produtos de Origem Vegetal – NQA-POV, fica subordinado à Diretoria de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal – DDISV, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA.
Parágrafo Único. A DDISV poderá, na forma da legislação vigente, incluir outras atribuições ao NQA-POV conforme o desenvolvimento das atividades demonstrar necessidades supervenientes.
Art.4º. O Núcleo de Qualidade de Alimentos de Produtos de Origem Vegetal – NQA-POV, será integrado pelos seguintes membros:
I - Servidor(es) efetivos ou comissionados, pertencente(s) ao quadro da AGED ou a disposição desta, o que será realizado mediante Ordem de Serviço.
Art.5º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Cauê Ávila Aragão
Presidente da AGED/MA