Portaria SEFAZ nº 484 DE 19/08/2019

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 ago 2019

Aprova o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 1/2019.

(Revogado pela Portaria Conjunta SEFAZ/SEPLAN Nº 2 DE 30/08/2019):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Procedimento Operacional Padrão - POP nº 1/2019 constante do Anexo, que trata dos procedimentos relativos às restituições de receitas tributárias e não tributárias, inclusive do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Maranhão - Nota Legal, bem como, do repasse dos honorários advocatícios no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Estado do Maranhão (FUNDEPEC) do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA), Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FADEP) e do Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN), ainda o repasse à empresa credenciada pelo DETRAN/MA dos valores da parcela da taxa contrato/veículo/DETRAN/MA, da parcela aos municípios das multas de trânsito municipal e estadual e da parcela da taxa de remoção à VIP Leilões.

Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 1/2015 e seus anexos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 19 de agosto de 2019.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO