Portaria SEAPA nº 484 DE 25/09/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2014

Permite o ingresso em caráter provisório de cargas vivas procedentes de Santa Catarina através do município de Barra do Guarita/RS.

O Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria 047/2011 e Portaria 265/2006, as quais estabelecem os pontos de ingresso no Rio Grande do Sul para animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, e

Considerando também a restrição de trânsito interestadual entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina de veículos de carga com peso superior a 16 toneladas por tempo indeterminado em razão das condições atuais da ponte que liga os dois estados na BR 158, determina:

Art. 1º Permitir o ingresso, no Estado do Rio Grande do Sul, em CARÁTER EXCEPCIONAL E PROVISÓRIO, de cargas vivas, com origem e procedência exclusiva do Estado de Santa Catarina, através do município de Barra do Guarita/RS, percorrendo o trajeto via rodoviário pela SC 163 e RS 163.

Art. 2º O ingresso de animais suscetíveis à febre aftosa e aves, seus produtos, subprodutos e resíduos, procedentes dos outros estados da federação no Estado do Rio Grande do Sul, por via rodoviária, continuam autorizados por uma das seguintes localidades:

- Iraí - BR-158;

- Goio-En - RS-406

- Vacaria - BR-116;

- Barracão - BR-470;

- Torres - BR 101.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria 401/2014.

Porto Alegre, 25 de setembro de 2014.

Claudio Fioreze

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio