Portaria MC nº 484 de 03/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2011

Inclui o subitem 11.1.2, na Norma 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de outubro de 2011 .

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos I e IV, da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Incluir o subitem 11.1.2, na Norma 1/2011, aprovada pela Portaria MC nº 462, de 14 de outubro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 68, de 18 de outubro de 2011:

"(...)11.1.2. A decisão de indeferimento de que trata o subitem 11.1 será proferida pelo Diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Comunicação Eletrônica.

PAULO BERNARDO SILVA