Portaria MMA nº 484 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Altera a Portaria MMA nº 433, de 24.11.2010, DOU 25.11.2010.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso VIII, alíneas "a" e "b", e seu § 6º, do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e no Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, Anexo à Portaria nº 168, de 10 de junho de 2005,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º e o inciso I, do art. 12, da Portaria nº 433, de 24 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2010, Seção 1, páginas 67 e 68, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Poderão exercer o direito de voto as entidades ambientalistas com inscrição no Conselho Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, homologada até 25 de novembro de 2009, em conformidade com o caput do art. 5º do Regimento Interno do Conama."
"Art. 12. .....
I - 25 de novembro de 2010 - envio de ofício-circular do CNEA, por meio postal e eletrônico, às entidades ambientalistas cadastradas no CNEA, dando conhecimento do calendário e do sítio eletrônico do processo eleitoral, e da lista das entidades ambientalistas aptas a votar e a serem votadas e as regras para votação;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA