Portaria SEDEC nº 484 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Moreilândia/PE.

SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 24/2008, de 6 de outubro de 2008, do Município de Moreilândia, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.623, de 10 de novembro de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002677/2008-03,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Moreilândia, zona rural, Mata Grande, Mandacaru, Coxos, Tamanduá, Jatobá, Guedes, Queima Rede, Tataíra, Mosquito, Serra do Alegre, Munduri, Serra do Catolé, Baixio do Melo, Lages, Juazeirinho, Lagoa Nova, Vasco, Varjota, Mamoeiro, Tamboril, Sítio de Cima, Caboclo, Cantagalo, Lagoa dos Queirós, Sa bonete, Neco, Barrigudinha, Carrancudo, Palha, Escondido, Sítio Boi, Lagoa Seca, Lagoa do Boi, Queimadas, Varzantes, Fortaleza, Barreiros, Barreiro Branco, Alto I, Gravatá, Catolé e Riacho Novo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 6 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE