Portaria SAF nº 484 de 08/06/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jun 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/053440/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
I.C.2 | ||
Razão Social | Raiz CNPJ | |
CTBC MULTIMÍDIA DATA NET S/A | 04.622.116 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 2009.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização