Portaria ST nº 484 de 21/05/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mai 2008
Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de maio a 1º de junho de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 21 de maio a 1º de junho de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 163,0000 | US$ 130,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação