Portaria GSEF nº 484 de 25/08/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 ago 2005
Estabelece valores mínimos de Pauta Fiscal para determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com fumo.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no § 7º, do art. 2º, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, Considerando, ainda, o disposto no art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma que segue, os valores mínimos para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos a seguir indicados:
| PRODUTO | UNIDADE | VALOR |
| Fumo em corda | (Kg) | 4,00 |
| Fumo picado | (Kg) | 4,00 |
| Fumo pele | (Kg) | 3,00 |
| Fumo bagacinho | (Kg) | 3,00 |
| Fumo bucha | (Kg) | 3,00 |
| Fumo folha "in natura" (baixeiro comum) - saída interestadual | (Kg) | 3,00 |
| Fumo folha "in natura" (baixeiro galpão) - saída interestadual | (Kg) | 6,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Adjunta da Receita Estadual, em Maceió, 25 de agosto de 2005.
EDUARDO HENRIQUE ARAUJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda