Portaria PRES-DETRAN nº 4832 DE 29/06/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2016
Suspende, por prazo determinado, o credenciamento de Centro de Formação de Condutor - CFC, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Proc. Administrativo nº E-12/061/4629/2016; e
Considerando:
- a competência desta Autarquia, estabelecida no art. 22, I e X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que tange ao controle do processo de formação de condutores e o credenciamento de órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito;
- o período de adaptação dos Centros de Formação de Condutores credenciados ao sistema CFC WEB do DETRAN/RJ;
- as novas exigências, estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 571/2015, para credenciamento de Centros de Formação de Condutores.
Resolve:
Art. 1º Fica suspenso, por 180 dias, no Estado do Rio de Janeiro, o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores de que trata a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 4.162, de 18 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2016
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO
Presidente