Portaria GABIN nº 483 DE 30/11/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 dez 2023

Rep. - Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

GRUPO ‑ 03 ‑ MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Grupo 03 Subgrupo 01‑ Lajota
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49838 laje teto ( lajota ) 35,27
49910 mil lajota para teto 785,94
21001 mil Lajota para teto-20x30x8 cm 1.002,58
45630 mil Outras Lajotas 1.209,14
45631 Outras Lajotas 58,44
Grupo 03 Subgrupo 02‑Telha
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
45203 mil telha tipo canal 453,43
45204 mil telha tipo colonial 503,81
45205 mil telha tipo paulista 1.209,14
45206 mil telha tipo plan 755,71
45629 mil Outras Telhas 1.511,43
Grupo 03 Subgrupo 03 ‑ Tijolo
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
37001 mil tijolo 4 furos - aparente 352,67
37003 mil tijolo 6 furos 382,90
37004 mil tijolo 8 furos 423,20
47997 mil tijolo 9 furos ( bloco quadrado ) 523,96
37005 mil tijolo para Churrasqueira 1.209,14
48193 mil tijolo maciço - artesanal 201,52
45641 mil Outros Tijolos 1.511,43
Grupo 03 Subgrupo 04‑ Blocos
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49460 mil Bloco de cimento 423,20
45619 mil Outros Blocos Cimento 520,00
Grupo 03 Subgrupo 05‑ Cimento
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
36008 sc Cimento Nassau - 50 kg 41,40
50995 sc Cimento Poty - 50 kg 40,40
53306 sc Cimento Bravo - 50 kg 40,40
53307 sc Cimento Nacional - 50 kg 41,40
53457 sc Cimento Elo - 50 kg 41,40
53295 sc Cimento Açaí - 50 kg 36,30
53296 sc Cimento Itaqui - 50 kg 35,30
53273 sc Apodi - 50 kg 41,40
53460 sc Zebu - 50 kg 40,40
53461 sc Goiás - 50 kg 40,40
36009 sc Cimento Todos - 25 kg 22,70
53275 sc Cimento Outros Cimentos - 50kg 47,40
53274 kg Cimentos - 1kg 0,92
53297 ton Cimento Comum Agranel 585,60
Grupo 03 Subgrupo 06 Areia
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9001 areia bruta para asfalto 60,46
9002 areia fina 65,50
9003 areia grossa 70,53
9033 areia média 58,44
45621 Outras Areias 85,65
Grupo 03 Subgrupo 07 Barro
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9005 argila 9,03
9006 barro 32,49
9004 piçarra 30,68
Grupo 03 Subgrupo 08 Pedra
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9012 Ton Pedra Brita – 0 – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 55,58
47877 M3 Pedra Brita – 0 – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 80,57
47878 Ton Pedra Brita – o - Varejo 111,15
47879 M3 Pedra Brita – o - Varejo 161,16
9011 Ton Pedra Brita – 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 41,68
47880 M3 Pedra Brita – 1 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 61,12
47881 Ton Pedra Brita – 1 – Varejo 83,36
47882 M3 Pedra Brita – 1 – Varejo 122,25
47883 Ton Pedra Brita – 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 41,68
47884 M3 Pedra Brita – 2 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 61,12
47885 Ton Pedra Brita – 2 – Varejo 83,36
47886 M3 Pedra Brita – 2 – Varejo 122,25
47887 Ton Pedra Brita – 3 - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 41,68
47888 M3 Pedra Brita – 3 - Consumidor
Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem
61,12
47889 Ton Pedra Brita - 3 - Varejo 83,36
47890 M3 Pedra Brita - 3 - Varejo 122,25
47895 Ton Pó de Brita – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 9,72
47896 M3 Pó de Brita – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 15,29
47897 Ton Pó de Brita - Varejo 19,45
47898 M3 Pó de Brita - Varejo 30,57
47891 Ton Pedra Brita de Lastro – Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 41,68
47892 M3 Pedra Brita de Lastro – Consumidor Final Inscrito/ Construção civil/Concretagem 61,12
47893 Ton Pedra Brita de Lastro – Varejo 83,36
47894 M3 Pedra Brita de Lastro – Varejo 122,25
9016 pedra bruta granitica 117,36
9050 pedra bruta preta 72,22
9018 pedra gipsada 54,14
47899 Ton Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 41,68
47900 M3 Pedra Pulmão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/Concretagem 61,12
47901 Ton Pedra Pulmão - Varejo 83,36
47902 M3 Pedra Pulmão - Varejo 122,25
47904 Ton Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 33,34
47905 M3 Pedra Rachão - Consumidor Final Inscrito/Construção civil/ Concretagem 48,63
47906 Ton Pedra Rachão - Varejo 66,69
47907 M3 Pedra Rachão - Varejo 97,24
9053 Pedra cariri 50x50 25,27
9054 Pedra cariri 40x40 25,27
9055 Pedra cariri 30x30 23,47
9056 M2 Pedra Cariri 20x20 23,47
9057 Pedra cariri 20x40 23,47
9058 Pedra cariri Filet 5x40 23,47
9059 Pedra cariri Filet 3x30 30,68
9060 Pedra cariri Lisa 10x20 25,27
9061 Pedra cariri Almofada 10x20 34,30
9062 Pedra cariri Iregular 12,65
9063 Pedra cariri lisa 15x15 23,47
9064 Pedra São Tomé Grande 83,05
9065 Pedra São Tomé Pequena 79,44
9066 Pedra São Paraíba Grande 52,37
9067 Pedra São Paraíba Pequena 45,13
9068 Pedra Cajazinha Vermelha 436,88
9070 Pedra Portuguesa 808,80
9069 Pedra Quixadá 15x30 36,11
9071 Und Pedra Quixadá 40x60 16,25
9072 Pedra Ardósia 40x40 19,85
9073 Pedra Ardósia 30x30 18,95
9074 Pedra Macapá Almofada 64,99
9078 Pedra Seixo Rio 343,02
9080 Kg Pedra Seixo Colorido 1,81
9081 sc Pedra Seixo Rio 5,43
9082 lta Pedra Seixo Rio 7,20
9083 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 40kg 50,55
9084 sc Pedra Seixo Rio Marmóreo 15kg 27,09
Grupo 03 Subgrupo 09 Gesso
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
49444 Ton Gipsita “in-natura” 33,88
49445 Ton Gipsita “in-natura” para
calcinação
26,74
49500 Ton Gipsita “in-natura” para cimento 26,74
48740 Ton Gesso agrícola com autorizaçao mist. Agricultura 62,43
48741 Ton Gesso agrícola sem autorização mist. Agricultura 356,67
48745 Ton Gesso calcinado fundião rapido 196,17
48742 Ton Gesso calcinado fundião rapido agranel 160,50
48743 Ton Gesso para revestimento 214,02
48744 Ton Gesso cerâmico 356,67
48738 Gesso de placa 5,34
50030 Gesso de bloco para divisória 15,15
48739 Gesso de bloco maciço 70 mm 17,83
50032 Gesso de bloco maciço 100 mm 21,41
50033 kg Gesso cola 0,90
Grupo 03 Subgrupo 10 Mármore
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9085 Carrara 940,57
9086 Crema Marfil 942,38
9087 Marmogilas 1.500,20
53073 Outros Mármores 1.511,43
Grupo 03 Subgrupo 11 Granitos
CÓDIGO UND DISCRIMINAÇÃO VALOR
9088 Andorinha 282,13
9089 Corumbá 259,97
9090 Ocre 277,10
9091 Verde Ubatuba 303,28
9094 Ouro Branco 300,27
9095 Amarelo Arabesco 307,32
9096 Branco Algodão 382,90
9097 Branco Cristal 292,21
9098 Preto São Gabriel 453,43
9099 Branco Marfim 352,67
9100 Rosa Iracema 403,05
45123 Outros Granitos 654,95

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 30 de outubro de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda