Portaria MMA nº 483 de 14/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010
Reconhece o Mosaico do Baixo Rio Negro, localizadas no Estado do Amazonas.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.985, de 18 de julho de 2000, e nos arts. 8º ao 11 e 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer o Mosaico do Baixo Rio Negro, abrangendo as seguintes unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, localizadas no Estado do Amazonas:
I - sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio:
a) Parque Nacional de Anavilhanas;
b) Parque Nacional do Jaú;
c) Reserva Extrativista do Rio Unini.
II - sob a gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento e Sustentável do Estado do Amazonas:
a) Parque Estadual do Rio Negro - Setor Sul;
b) Parque Estadual do Rio Negro - Setor Norte;
c) Área de Proteção Ambiental da Margem Direita do Rio Negro setor Puduari-Solimões;
d) Área de Proteção Ambiental da Margem Esquerda do Rio Negro setor Aturiá-Apuauzinho;
e) Área de Proteção Ambiental da Margem Esquerda do Rio Negro setor Tarumã-açu-Tarumã-mirim;
f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Negro;
g) Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Amanã;
III - sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura de Manaus - SEMMA:
a) Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé.
Art. 2º O Mosaico do Baixo Rio Negro contará com um Conselho Consultivo, que atuará como instância de gestão integrada das unidades de conservação elencadas no art. 1º dessa Portaria.
Art. 3º O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante das Unidades de Conservação Federais de Proteção Integral;
II - 1 (um) representante da Unidade de Conservação Federal de Uso Sustentável;
III - 2 (dois) representantes das Unidades de Conservação Estaduais;
IV - 1 (um) representante da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Tupé;
V - 1 (um) representante de um dos Municípios onde estão localizadas as Unidades de Conservação;
VI - 1 (um) representante dos povos indígenas da região;
VII - 1 (um) representante do Conselho da Reserva da Biosfera da Amazônia Central;
VIII - 4 (quatro) representantes de organizações de base atuantes na região de influência do mosaico;
IX - 1 (um) representante de organização não-governamental ambientalista, atuante na região de influência do mosaico;
X - 1 (um) representante do setor empresarial, atuante na região de influência do mosaico.
§ 1º O mandato de conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
§ 2º O Conselho poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber para contribuir na execução dos seus trabalhos.
Art. 4º O Conselho de Mosaico será presidido por um dos chefes das Unidades de Conservação elencadas no art. 1º desta Portaria, escolhido pela maioria simples dos seus membros.
Art. 5º Ao Conselho Consultivo compete:
I - elaborar seu regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua instituição;
II - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar:
a) as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente:
1. o uso na fronteira entre as unidades;
2. o acesso às unidades;
3. a fiscalização;
4. o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo;
5. a pesquisa científica; e
6. a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental;
b) a relação com a população residente na área do mosaico;
III - manifestar-se sobre propostas de solução para a sobreposição de unidades; e
IV - manifestar-se, quando provocado por órgão executor, por conselho de unidade de conservação ou por outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, sobre assunto de interesse para a gestão do mosaico.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA