Portaria STN nº 483 de 30/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2005

Autoriza o resgate dos Certificados de Privatização - CP registrados em sistema do Banco Central.

O Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com Lei nº 8.018, de 11 de abril de 1990, resolve:

Art. 1º Autorizar o resgate dos Certificados de Privatização - CP registrados em sistema do Banco Central, cujos detentores não os tenham utilizado como pagamento de ações das empresas do setor público que foram desestatizadas em conformidade com a legislação vigente.

Parágrafo único. Para os detentores dos Certificados solicitarem o pagamento dos ativos, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - Encaminhar requerimento à Secretaria do Tesouro Nacional - Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública STNCODIV (Esplanada dos Ministérios bloco "P" anexo A - CEP 70.048.900 Brasília - DF), contendo a comprovação da titularidade dos Certificados e informando o número do CNPJ, da conta bancária, da agência e do banco do detentor dos CP para o recebimento do crédito referente ao resgate;

II - O requerimento deverá ser firmado pelo representante legal da instituição detentora, em documento com a assinatura reconhecida ou abonada por cartório do registro civil de Brasília, bem como cópia autenticada do seu RG/CPF.

Art. 2º As solicitações de resgate que atendam às disposições desta Portaria e que derem entrada na STN até o último dia útil do mês, serão pagas até o dia 20 do mês subseqüente, mediante crédito na conta bancária indicada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO GRAGNANI