Portaria DETRAN/ASJUR nº 482 DE 07/05/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 mai 2020

Torna sem efeito a Portaria DETRAN/ASJUR 473 de 2020.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a incorreção relativa à edição e publicação da PORTARIA Nº 0473/DETRAN/ASJUR/2020, que reproduz o conteúdo da PORTARIA Nº 0472/DETRAN/ASJUR/2020,

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 0473/DETRAN/ASJUR/2020, publicada na edição de 06.05.2020, no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06.05.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 07 de maio de 2020.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN/SC