Portaria SAS nº 482 de 20/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2010

Publica o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre, por meio do Ofício nº 80 CIB/SESACRE, de 31 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme detalhado nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do ACRE, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 90.024.984,72, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  89.919.384,72  Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 105.600,00  Anexo II  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 211.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.666.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a publicação dos recursos estabelecidos, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0012 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE - SETEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais) 
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES  17.233.085,23 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  72.686.299,49  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  89.919.384,72  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE - SETEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio *  Ajustes  Valores de PCEP com transferências realizadas ao FES  Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual  Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde  Valores recebidos de outras UFs  Total  
Próprio  Referenciado  
120001  ACRELANDIA  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120005  ASSIS BRASIL  196.256,64 0,00 0,00 0,00 0,00 196.256,63 0,00 0,00 0,00 
120010  BRASILEIA  1.039.422,65 562.314,76 0,00 0,00 0,00 1.601.737,41 0,00 0,00 0,00 
120013  BUJARI  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120017  CAPIXABA  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120020  CRUZEIRO DO SUL  4.146.098,17 1.675.105,99 1.308.000,00 0,00 0,00 7.129.204,15 0,00 0,00 0,00 
120025  EPITACIOLANDIA  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120030  FEIJO  748.381,00 0,00 0,00 0,00 0,00 748.381,00 0,00 0,00 0,00 
120032  JORDAO  1.257,08 0,00 0,00 0,00 0,00 1.257,08 0,00 0,00 0,00 
120033  MANCIO LIMA  608.286,85 355,94 0,00 0,00 0,00 608.642,79 0,00 0,00 0,00 
120034  MANOEL URBANO  359.862,48 0,00 0,00 0,00 0,00 359.862,47 0,00 0,00 0,00 
120035  MARECHAL THAUMATURGO  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120038  PLACIDO DE CASTRO  615.731,03 9.652,81 105.600,00 0,00 0,00 625.383,84 0,00 0,00 105.600,00 
120039  PORTO WALTER  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120040  RIO BRANCO  38.742.477,68 15.631.230,38 2.463.600,00 0,00 0,00 56.837.308,06 0,00 0,00 0,00 
120042  RODRIGUES ALVES  144.924,77 1.529,89 0,00 0,00 0,00 146.454,66 0,00 0,00 0,00 
120043  SANTA ROSA DO PURUS  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
120045  SENADOR GUIOMARD  597.558,81 39.914,97 0,00 0,00 0,00 637.473,78 0,00 0,00 0,00 
120050  SENA MADUREIRA  1.736.482,89 159.114,56 0,00 0,00 0,00 1.895.597,44 0,00 0,00 0,00 
120060  TARAUACA  891.170,91 34.430,80 0,00 0,00 0,00 925.601,71 0,00 0,00 0,00 
120070  XAPURI  945.029,38 28.109,09 0,00 0,00 0,00 973.138,47 0,00 0,00 0,00 
120080  PORTO ACRE  0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL  105.600,00