Portaria CNJ nº 482 de 27/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2009

Institui Grupo Volante de Apoio à Justiça nos Estados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando as dificuldades estruturais das unidades judiciárias da Justiça dos Estados, identificadas nas inspeções e audiências públicas realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a urgente necessidade de melhor organizá-las para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

Considerando o papel e a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça com a construção de um Judiciário mais próximo do cidadão, moderno e mais efetivo na solução das demandas judiciais;

Considerando a relevância da integração e do esforço conjunto dos órgãos do Poder Judiciário da União e dos Estados para a solução das dificuldades constatadas,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo Volante de Apoio à Justiça nos Estados com as seguintes atribuições:

I - apoiar os Tribunais de Justiça dos Estados na reorganização das atividades cartorárias afetas às respectivas unidades judiciárias, na capital e nas comarcas do interior;

II - realizar diagnósticos sobre o funcionamento das unidades judiciárias, inclusive sobre a alocação de recursos humanos e materiais;

III - propor, orientar e auxiliar na modificação de rotinas de trabalho e na adoção de procedimentos que visem à simplificação e à celeridade processual;

IV - propor, realizar e avaliar treinamentos de servidores, bem como formar multiplicadores;

V - propor, orientar e auxiliar na implantação de sistemas informatizados e na adoção de ferramentas de tecnologia da informação com vistas à modernização e automatização das atividades cartorárias;

VI - elaborar e apresentar ao Corregedor Nacional de Justiça relatório dos trabalhos desenvolvidos e sugerir a expedição de normas de orientação das atividades administrativas e judicantes;

VII - propor a realocação de pessoal;

VIII - realizar diagnóstico das necessidades da Justiça para o cumprimento das metas nacionais de nivelamento do ano de 2009.

Art. 2º O Grupo Volante será coordenado por Juiz Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e integrado por servidores indicados pelos órgãos do Poder Judiciário da União e dos Estados, bem como por voluntários.

Art. 3º O Grupo Volante reportar-se-á ao Corregedor Nacional de Justiça, de quem receberá orientação para o cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES