Portaria SEDEC nº 482 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Cabrobó/PE.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 036/2008, de 20 de outubro de 2008, do Município de Cabrobó, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.846, de 11 de dezembro de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000006/2009-81,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Cabrobó, zona rural, localidades de Murici Novo, Murici Velho, Bananeira, Jatobá, Boa Esperança, Santa Cruz, Lobo, Porçãozinho, Cachoeirinha, Maria Preta, Calderão, Saco da Serra, Logradouro, Curralinho I, Curralinho II, Curralinho III, Saco, Santana, Encruzinhada, Juá, Macambira, Tapera, Umari I, Umari II, Pinhões, Jatobazinho, Pau Ferro, Vassoura, Barro Preto, Riacho da Areia, Pedra Branca, Milagre, Curral Novo, Umburana, Caldeirãozinho, Icó, Riacho do Icó e Varzinha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 20 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE