Portaria SPOA/SE/MP nº 482 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, visando disponibilizar uma ferramenta de gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC com base em imagens de satélite para monitoramento dos empreendimentos e seus impactos, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
Unidade Gestora: 135050 - Gestão: 13203;
Programa/Ação: 04.122.0802.8785.0001 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC
PI: 012
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.14 - Diárias - Civil | 0100 | 8.000,00 |
3.3.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 80.000,00 |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção | 0100 | 12.000,00 |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 2.100.000,00 |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente | 0100 | 850.000,00 |
TOTAL | 3.050.000,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO