Portaria SPOA/SE/MP nº 482 de 04/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, visando disponibilizar uma ferramenta de gestão do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC com base em imagens de satélite para monitoramento dos empreendimentos e seus impactos, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa

Unidade Gestora: 135050 - Gestão: 13203;

Programa/Ação: 04.122.0802.8785.0001 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC

PI: 012

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
3.3.90.14 - Diárias - Civil 0100 8.000,00 
3.3.90.30 - Material de Consumo 0100 80.000,00 
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 0100 12.000,00 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0100 2.100.000,00 
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 0100 850.000,00 
TOTAL 3.050.000,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO