Portaria SAS nº 482 de 27/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007
Habilita a unidade que especifíca como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado de Sergipe, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
| CNES | CNPJ | Razão Social/Nome Fantasia /Município |
| 0002275 | 13.016.621/0001-05 | Hospital São José - Aracajú/SE |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CARVALHO DE NORONHA