Portaria SAS nº 482 de 27/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Habilita a unidade que especifíca como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, no estado de Sergipe, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNES CNPJ Razão Social/Nome Fantasia /Município 
0002275 13.016.621/0001-05 Hospital São José - Aracajú/SE 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA