Portaria SEFAZ nº 482 de 05/09/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 set 2001

Fixa critérios para o recadastramento de agentes compradores credenciados por estabelecimentos habilitados para operar no regime de diferimento.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 345 do RICMS e buscando atualizar informações de Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS,

RESOLVE

Art. 1º Os contribuintes que possuam agentes compradores credenciados para representá-los nas aquisições de mercadorias de que cuida o art. 343 do RICMS, deverão proceder ao recadastramento dos referidos agentes no período de 10 de setembro a 31 de outubro de 2001.

Art. 2º Para o recadastramento de que trata esta Portaria, cada estabelecimento titular de habilitação para operar no regime de diferimento deverá apresentar, à inspetori fazendária de sua circunscrição fiscal, Documento de Informação Cadastral para o Regime de Diferimento, acompanhado de relação dos agentes compradors a serem recadastrados, e cópia dos respectivos documentos de identiadade, do CPF e dos comprovantes de endereço.

Art. 3º Os agentes compradores que não forem recadastrados no prazo fixado no art. 1º terão seus credenciamentos baixados de ofício

Art. 4º Esta portaria entra em viigor na data de sua publicação.

Salvador, de setembro de 2001.

ALBÉRICO MACHADO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda