Portaria MPAS nº 4.818 de 29/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2000
Dispõe sobre a não oposição de recursos na incidência de expurgos inflacionários no cálculo das prestações pagas judicialmente com atraso.
O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997 e tendo em vista a manifestação da Consultoria Jurídica no Processo nº 35000.004965/99-23; e
Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça nos termos dos Recursos Especiais nºs 53.618/SP, 126.999/SP, 147.685/SC, 163.681/RS e 190.495/CE e Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 43.055/SP, resolve:
Art. 1º Autorizar a não oposição de embargos à execução e a não interposição de apelação à sentença, Agravos, Recursos Especiais e Extraordinários quando a única matéria a ser impugnada for a incidência dos expurgos inflacionários no cálculo das prestações pagas judicialmente com atraso, nos termos da jurisprudência acima referida.
Parágrafo único. A autorização do caput não abrange as causas nas quais a pretensão dos autores sejam:
I - a reabertura de processo arquivado ou extinto;
II - a adoção de critério de correção monetária diverso do acolhido na decisão da fase de conhecimento ou na conta de liquidação homologada, em relação a período por ela considerado;
III - a incorporação dos expurgos nos salários-de-contribuição, vencimentos, proventos ou renda mensal do benefício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNÉLAS