Portaria DPU nº 481 DE 14/06/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2013
Regulamenta o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso (GECC) a Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais, observando o disposto nesta Portaria.
O Defensor Público-Geral Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que versa sobre o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, no decreto 6.114, de 15 de maio de 2007 e no Decreto 5.707 de 23 de janeiro de 2006;
Considerando a necessidade de revisão dos valores de referência para pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso,
Resolve:
Art. 1º. Regulamentar o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso (GECC) a Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais, observando o disposto nesta Portaria.
Art. 2º. As ações de treinamento, desenvolvimento e educação deverão ser previamente autorizadas pela ESDPU e voltadas à elevação dos níveis de excelência dos serviços prestados pela Instituição.
Art. 3º. Compreende-se como encargo de curso ou concurso a participação de Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais em:
I - ação educacional presencial ou em educação a distância (EAD) promovida pela Escola Superior da Defensoria Pública da União (ESDPU), como instrutor ou tutor quando essas atividades não estiverem incluídas entre as atribuições do cargo, da função, da unidade de lotação, do grupo de Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais nela lotados, ou forem atribuídas ao Defensor Público Federal e Demais Servidores Públicos Federais por projeto institucional de que seja participante;
II - atividades, realizadas fora do horário de trabalho do Defensor Público Federal e demais Servidores Públicos Federais, relacionadas a:
a) elaboração de material didático não constituinte de documentos ou materiais institucionais;
b) adaptação de material didático pré-existente para EaD;
c) revisão de material didático pré-existente, para qualquer modalidade;
III - atividades de coordenação pedagógica das ações educacionais promovidas pela ESDPU
IV - grupos de pesquisa, comunidades de prática ou fóruns de aprendizagem formalmente constituídos pela ESDPU, como moderador, organizador ou compilador de conteúdo que para efeitos das atribuições, equipara-se a atividade de tutor nos termos do inciso II, Art. 4º desta portaria.
Art. 4º. Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - instrutor: Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais responsáveis pela condução de ações de educação realizadas na modalidade de ensino presencial;
II - tutor: Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais responsáveis pela condução de ações de educação realizadas na modalidade de ensino a distância, inclusive em fóruns de discussão e comunidades de prática;
III - coordenador pedagógico: Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais responsáveis por planejar, coordenar, desenvolver e aplicar métodos, técnicas, atividades, materiais, eventos e produtos educacionais, indicando as soluções e estratégias apropriadas à solução de uma determinada necessidade instrucional;
IV - conteudista: Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais responsáveis pela elaboração, adaptação ou revisão de materiais didáticos.
§ 1º As atividades de conteudista são assim definidas:
I - elaboração de material didático: criação ou seleção e organização, com os ajustes e referências necessários, nesse caso, de conteúdo educacional necessário às ações educacionais;
II - adaptação de material didático: ajuste de material didático previamente criado, para transposição de curso presencial para a modalidade de ensino a distância;
III - revisão de material didático: atualização, correção de impropriedades ou ajuste de conteúdo necessário por força de atos ou de fatos transcorridos desde a elaboração do material didático, desde que não caracterizado material novo ou ampliação de material;
IV - o conteudista, como especialista da ação educativa, é responsável pelo suporte pedagógico necessário, referente ao conteúdo, aos tutores e instrutores, quando por estes demandados.
§ 2º O caso de ampliação necessária ou aproveitamento de material didático já existente para elaboração de novo material será considerado elaboração de material, a ser remunerada proporcionalmente ao acréscimo ao material original.
§ 3º A caracterização dos casos dos parágrafos anteriores, bem como a determinação da proporcionalidade, quando for o caso, será fundamentada no pedido de autorização de realização da ação.
Art. 5º. Compete à ESDPU, quanto ao desenvolvimento das atividades referentes a cursos e apoio aos Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais com encargo de curso ou concurso:
I - convocar formalmente o instrutor interno cadastrado no Banco de Talentos e selecionado para ministrar a ação de treinamento, desenvolvimento e educação, com prazo previamente estabelecido:
a) para confirmação com anuência da chefia imediata;
b) caso não haja confirmação por parte do instrutor interno selecionado, a ESDPU convocará o próximo instrutor cadastrado e selecionado.
II - coordenar o desenvolvimento e a realização da ação educacional, do ponto de vista pedagógico, executivo e logístico, orientando o instrutor ou tutor quanto às melhores práticas a serem adotadas;
III - coordenar a elaboração do material didático, quando for o caso, incluindo orientação técnica educacional necessária ao conteudista;
IV - encaminhar à Coordenação de Gestão de Pessoas a solicitação de lançamento, na folha de pagamento, do valor devido a título de gratificação por encargo de curso ou concurso;
V - avaliar o desenvolvimento e os resultados da ação educacional e do desempenho do facilitador de aprendizagem, e comunicá-lo dos resultados dessa avaliação.
§ 1º O instrutor ou tutor poderá ser substituído a qualquer tempo em decorrência de mau desempenho, ficando assegurado o pagamento das horas ministradas até a data do seu afastamento.
Art. 6º. As atividades referentes a curso que ensejarem remuneração serão firmadas em termo de compromisso, que incluirá:
I - o número do processo autuado para aquela ação, quando houver;
II - o período previsto para o desenvolvimento de materiais didáticos ou o período para a realização da ação educacional, conforme o caso;
III - a declaração de titulação dos Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais e de que seu currículo encontra-se atualizado no Banco de Talentos no portal da ESDPU;
IV - estimativa da carga horária da ação educacional;
V - os valores a serem pagos e a respectiva fórmula de cálculo, que conterá:
a) o valor da gratificação pelo tipo de ação educacional, conforme Anexo II desta Portaria;
b) carga horária da ação educacional, por turma, em caso de instrutoria ou tutoria;
VI - a declaração de conhecimento das condições e responsabilidades para o recebimento da gratificação constantes nos §§ 2º e 3º deste artigo, bem como das penalidades previstas no art. 7º desta Portaria;
VII - outras informações além das constantes neste artigo, se pertinentes.
§ 1º Será registrada em termo específico, anexo ao termo de compromisso, a anuência da chefia imediata sobre liberação dos Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais, conforme constante no termo de compromisso.
§ 2º Os Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais, para fazer jus à gratificação por encargo de curso ou concurso conforme informado no termo de compromisso, aceitará, além do disposto no termo, as seguintes condições e compromissos:
I - no caso de atuação como instrutor em ações educacionais presenciais:
a) disponibilização do material de apoio à instrução no prazo combinado;
b) realização ou validação de ajustes de formatação no material de apoio à instrução;
c) comparecimento ao local de realização da ação 15min (quinze minutos) antes do início de cada aula ou turno de aulas;
d) cumprimento do disposto no plano instrucional previamente desenvolvido ou validado pela coordenação pedagógica da ESDPU, salvo alterações do planejado para atender as necessidades de pequenos ajustes de tempo e conteúdo, no decurso da ação;
e) administração, em sala, de problema, discussão inapropriada, ofensa ou incidente que seja prejudicial ao bom andamento da ação educacional, comunicando ao coordenador pedagógico indicado pela ESDPU, caso julgue necessário;
II - no caso de atuação como tutor em ações educacionais na modalidade EaD:
a) conhecimento da estrutura e das atividades do curso;
b) cumprimento do cronograma de tutoria;
c) administração, no ambiente de aprendizagem, de problema, discussão inapropriada, ofensa ou incidente que seja prejudicial ao bom andamento da ação educacional, comunicando à coordenação pedagógica da ESDPU, caso julgue necessário;
d) informar à ESDPU necessidade de atualização de material didático detectada durante a realização da ação educacional;
e) fomentar a motivação, mediação e a interação entre os alunos, conteúdos e atividades previstas no plano da ação instrucional.
III - no caso de atuação como conteudista:
a) elaboração do material didático identificado no plano instrucional da ação educacional, no padrão de qualidade definido pela coordenação pedagógica da ESDPU;
b) entrega do material no prazo combinado e registrado no termo de compromisso;
c) promoção das alterações recomendadas pela ESDPU no sentido de adequar o material ao padrão institucional, as finalidades e a modalidade da ação educacional;
d) revisão, nos termos do art. 4º, § 1º, III, pelo período de dois anos, do material didático, sem direito a nova remuneração;
e) cessão a ESDPU dos direitos patrimoniais dos materiais didáticos produzidos, sem exclusividade.
f) suporte pedagógico do conteúdo produzido, nos termos do
Art. 4º. § 1º, IV, a tutores ou instrutores, conforme o caso, pelo período de até dois anos, sem direito a nova remuneração.
§ 3º Não será obrigação do conteudista, prevista no parágrafo anterior, III, “d”, a revisão de seu material didático que signifique ajuste do material, do todo ou de parte, para composição de novo material, junto a materiais de outros conteudistas, situação em que ensejará gratificação, com revisão, previsto no Anexo I desta Portaria.
§ 4º A revisão do material didático, prevista no parágrafo anterior, III, “d”, será formalmente solicitada pela ESDPU:
I - ao autor, até o término do prazo de dois anos contados do início da ação educacional que ensejou sua elaboração, situação em que configurará encerramento da obrigação do facilitador autor quanto à atualização e não será remunerada;
II - ao autor, preferencialmente, ou a outro servidor, após dois anos do início da ação educacional que ensejou sua elaboração, situação em que será remunerada e que se aplicará o compromisso constante no § 2º, III, “d”, deste artigo;
III - a outro servidor, na hipótese de negação ou impossibilidade de revisão pelo autor, situação em que se aplicará o disposto no inciso anterior e, no que couber, o disposto no art. 7º desta Portaria.
§ 5º A cessão a ESDPU dos direitos patrimoniais prevista no § 2º, III, “e”, deste artigo implica:
I - a afirmação, pelo conteudista, da autoria própria dos materiais, bem como de que não se trata de material disponível na unidade de lotação dos Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais ou de outras unidades, considerando-se as indicações da fonte e os direitos autorais envolvidos;
II - o direito de uso, pela ESDPU, na íntegra, em partes ou em compilação com outros materiais, de reprodução, de distribuição, de alteração de formato ou qualquer outra forma de utilização, para fins de ações educacionais, desde que não se signifique deturpação ou descaracterização e não ofenda os direitos morais do autor;
III - o reconhecimento, pela ESDPU, dos direitos morais do autor, em especial o reconhecimento da autoria;
IV - o direito de uso, pelo autor, incluindo para fins lucrativos.
Art. 7º. Os Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais que descumprirem, injustificadamente, as condições e compromissos elencados no art. 5º desta Portaria e que dependam de sua ação se sujeita, cumulativamente e não excluindo sanções penalidades previstas em Lei:
I - por interromper injustificadamente a ação de treinamento, desenvolvimento e educação já iniciada ou desistir de ministrar ação já divulgada: não será chamado a executar nova ação pelo prazo de 2 (dois) anos.
II - por descumprimento que inviabilize ou cause prejuízo notório à realização da ação educacional: a não participação em atividades descritas nesta Portaria, com remuneração, pelo período de dois anos;
III - por não cumprimento que gere custos adicionais diretos a ESDPU, procedendo ao ressarcimento do valor correspondente.
§ 1º As justificativas do servidor serão analisadas, em primeira instância, pelo coordenador da ESDPU e da decisão caberá recurso direto ao Diretor-Geral da ESDPU.
§ 2º O disposto nos incisos I, II e III deste artigo será determinado pelo Diretor-Geral ESDPU.
Art. 8º. Os Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais que desempenharem atividades relacionadas no art. 3º, desde que com prévia autorização do Diretor-Geral ESDPU, farão jus à retribuição pecuniária prevista no art. 76-A da Lei 8.112/1990, até o limite de 120 (cento e vinte) horas anuais.
§ 1º O limite de horas de que trata este artigo poderá ser acrescido até o máximo de 120 horas anuais, em casos excepcionais, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pelo Diretor-Geral da ESDPU.
§ 2º Para efeito de cálculo da retribuição pecuniária, os valores para pagamento serão fixados nos termos do Art. 9º.
Art. 9º. Para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, são os constantes no Anexo I desta Portaria os percentuais da gratificação por encargo de curso, tomando-se como base valor do maior vencimento básico da administração pública federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso dependerá de disponibilidade orçamentária para este fim e prévia autorização do Diretor da ESDPU.
§ 2º A quantidade de horas trabalhadas a ser considerada, para fins da gratificação por encargo de curso ou concurso, conforme atividades elencadas no art. 3º, incisos I a IV, desta Portaria, será:
I - no caso do inciso I, atuação como instrutor ou tutor: a carga horária da ação educacional;
II - no caso do inciso II, atuação como conteudista:
a) para o disposto na alínea “a”, elaboração de material: como no inciso I deste artigo;
b) para o disposto na alínea “b”, adaptação de material: metade da carga horária prevista para a ação em EaD;
c) para o disposto na alínea “c”, revisão do material: metade da carga horária da ação em EaD ou presencial, prevalecendo os valores por hora de ação presencial, em todo caso;
III - no caso do inciso III, a atuação como coordenador pedagógico: a carga horária da ação educacional.
IV - no caso do inciso IV: de 20h (vinte horas) por mês ou por evento, se executado em menos de um mês.
§ 3º A coordenação da ação educacional distribuirá ou redistribuirá os participantes em turmas, reabrirá inscrições ou selecionará número menor para obtenção de melhor relação entre o custo e o benefício para a realização da ação.
Art. 10º. Não poderá exercer a atividade de instrutor interno os Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais que estiverem:
I - usufruindo das licenças previstas no artigo 81 da Lei 8.112/1990;
II - cedido ou em licença para acompanhamento de cônjuge com lotação em outro órgão que não integre a Defensoria Pública da União;
III - ausente em razão dos afastamentos ou das situações previstas nos artigos 97 e 102, respectivamente, ambos da Lei 8.112/1990.
Art. 11º. A gratificação por encargo de curso ou concurso não é devida:
I - por realização de treinamentos informais, não geridos pela ESDPU e realizados em serviço;
II - por participação:
a) em evento institucional de finalidade precípua não educacional;
b) em ações de representação da DPU ou da unidade de lotação, ou de apresentação de sua estrutura, processos de trabalho, atividades e trabalhos em curso;
c) como convidado ou colaborador, em ação educacional formalmente atribuída a outro servidor;
III - por ação educacional ou elaboração de materiais didáticos realizadas na jornada de trabalho, sem compensação de carga horária;
IV - pela elaboração de materiais didáticos de apoio à exposição do facilitador em ações de desenvolvimento presenciais, não diretamente aproveitáveis sem a participação do instrutor, que incluem:
a) apresentações sem coesão textual, para projetor multimídia ou impressas;
b) ilustrações e gráficos avulsos, para demonstrações de procedimentos ou para exemplificação;
c) exercícios propostos naturalmente no decurso da exposição, não formalmente estruturados ou não previamente resolvidos ou comentados;
d) textos originais de referência da DPU ou de outras fontes, salvo em composição com materiais produzidos ou integrantes destes, conformados aos padrões da ESDPU;
e) outros materiais similares, produzidos sem a orientação, fora dos padrões definidos pela ESDPU ou sem autorização prévia de despesa;
V - por qualquer tipo de atuação em grupos de pesquisa, de comunidades de prática, de fóruns de aprendizagem ou lista de discussão não formalmente criada ou gerida pela ESDPU ou sem autorização da despesa;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º. Os padrões de materiais didáticos da ESDPU podem divergir dos padrões de comunicações institucionais da DPU e das normas técnicas de produção científica, salvo:
I - o estritamente previsto nas normas de identidade visual e na identificação da propriedade da DPU, e
II - no que diz respeito à normatização técnica, o que não prejudique a didática.
Art. 13º. O pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso a Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais é efetivado por intermédio do sistema de folha de pagamento, no mês subsequente ao término das obrigações relacionadas à ação educacional, salvo razão em contrário.
Parágrafo único. Na impossibilidade de pagamento da GECC na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 14º. O pagamento da GECC não será incorporada a remuneração para qualquer efeito.
Art. 15º. As ações educacionais a que se refere esta Portaria, quando prestada por Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais, não prejudicará a jornada de trabalho normal, sendo assegurada a concessão de jornada especial, se for o caso, vinculada à compensação de horário, conforme previsto no art. 98, § 4º, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 16º. As atividades de conteudistas e tutor podem ser cumulativas mediante análise técnica-pedagógica, levando-se em consideração as especificidades logísticas ou de natureza pedagógica da necessidade instrucional.
Art. 17º. Poder-se-á ampliar a atividade de instrutoria interna e o respectivo pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, nos moldes desta portaria, para os Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais de outros órgãos quando convidados a atuar nas ações de treinamento, desenvolvimento e educação e apresentarem anuência do órgão onde exerçam suas atribuições.
Art. 18º. Serão anexados ao processo eletrônico administrativo correspondente à ação educacional que enseja pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso:
I - plano pedagógico para autorização, que trará informações sucintas sobre a demanda da ação, características básicas do curso, do público-alvo com estimativa do quantitativo, Defensores Públicos Federais ou Servidores Públicos Federais responsáveis e valores envolvidos;
II - o termo de compromisso do facilitador e a anuência da chefia imediata;
III - a relação de participantes efetivos, em registro de folha de frequência manualmente preenchida ou em meio eletrônico equivalente;
IV - relatório conclusivo do coordenador pedagógico para encerramento do processo;
V - mapa de compensação das horas referentes ao curso ministrado, atestado pelo chefe imediato dos Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais, no caso de curso realizado no horário do trabalho;
VI - outros documentos que sejam especificamente necessários.
§ 1º O pagamento da GECC ficará condicionado à entrega da documentação prevista neste artigo.
Art. 19º. A ESDPU promoverá, sempre que possível, processo seletivo de instrutores, tutores e conteudistas, com critérios previamente definidos em edital.
Art. 20º. Aplicam-se, subsidiariamente às disposições deste regulamento, o Decreto 6.114/2007, o Decreto 5.707/2006 e o art. 76-A, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 21º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da ESDPU.
Art. 22º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23º. Revogam-se as Portarias nº 486 de 05 de outubro de 2009 e nº 141 de 08 de fevereiro de 2012.
HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA
ANEXO I
Tabelas de percentuais da gratificação por encargo de curso ou concurso ser paga pela Defensoria Pública da União em cumprimento ao disposto no art. 76-a da lei 8.112/1990 c/c os parâmetros regulamentares fixados pelo decreto nº 6.114/2007.
ATIVIDADE DESCRITA NO DECRETO 6.114/2007 |
PERCENTUAIS MÁXIMOS |
ATIVIDADE CORRESPONDENTE NA ESDPU |
PERCENTUAIS MÁXIMOS |
Instrutoria em curso de formação de carreiras |
Até 2,20 |
Instrutoria em curso de formação de carreiras |
|
INSTRUTOR “A” |
2,2 |
||
INSTRUTOR “B” |
1,9 |
||
INSTRUTOR “C” |
1,7 |
||
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento |
Até 2,20 |
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento |
|
INSTRUTOR “A” |
2,2 |
||
INSTRUTOR “B” |
1,9 |
||
INSTRUTOR “C” |
1,7 |
||
Instrutoria em curso de treinamento |
Até 1,45 |
Instrutoria em curso de treinamento |
|
INSTRUTOR “A” |
1,45 |
||
INSTRUTOR “B” |
1,3 |
||
INSTRUTOR “C” |
1,1 |
||
Tutoria em curso a distância |
Até 1,45 |
TUTOR |
1,45 |
Instrutoria em curso gerencial |
Até 2,20 |
Instrutoria em curso gerencial |
|
INSTRUTOR “A” |
2,2 |
||
INSTRUTOR “B” |
1,9 |
||
INSTRUTOR “C” |
1,7 |
||
Instrutoria em curso de pós-graduação |
Até 2,20 |
Não há correspondência |
|
Orientação de monografia |
Até 2,20 |
Não há correspondência |
|
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos |
Até 0,75 |
Não há correspondência |
|
Coordenação técnica e pedagógica |
Até 1,45 |
Coordenação técnica e pedagógica |
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO “A” |
1,45 |
||
COORDENADOR PEDAGÓGICO “B” |
1,3 |
||
COORDENADOR PEDAGÓGICO “C” |
1,1 |
||
Elaboração de material didático |
Até 1,45 |
Conteudista |
|
CONTEUDISTA “A” |
1,45 |
||
CONTEUDISTA “B” |
1,3 |
||
CONTEUDISTA “C” |
1,1 |
||
Elaboração de material multimídia para curso a distância |
Até 2,20 |
Não há correspondência |
|
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
Até 2,20 |
CONFERENCISTA / PALESTRANTE |
2,2 |
ANEXO II
Quadro de especificações dos critérios quanto a formação acadêmica e experiência comprovada, por tipo de atividade e de curso.
1. INSTRUTORIA
1.1. CURSO DE FORMAÇÃO
Ministrar aulas em cursos de formação de carreiras, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.1.1. INSTRUTOR “A”
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.1.2. INSTRUTOR “B”
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.1.3. INSTRUTOR “C”
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou Experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.2. CURSO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
Ministrar aulas em cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e em eventos educacionais em geral, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.2.1. INSTRUTOR “A”
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima comprovada de 12 meses na disciplina a ministrar, por força do exercício de atividades profissionais, acadêmicas ou de ensino em cursos assemelhados.
1.2.2. INSTRUTOR “B”
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.2.3. INSTRUTOR “C”
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou Experiência mínima de 24 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.3. CURSO DE TREINAMENTO
Ministrar treinamento sobre aplicativos que integram a área da informática em nível avançado, intermediário ou básico para a qualificação e o aperfeiçoamento do participante, utilizando técnicas específicas de caráter operacional; ministrar treinamento em sistemas corporativos da Administração Pública Federal para a qualificação e o aperfeiçoamento dos Defensores Públicos Federais e demais Servidores Públicos Federais de caráter operacional.
1.3.1. INSTRUTOR “A”
Curso superior e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou 48 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e Domínio, em nível avançado, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.
1.3.2. INSTRUTOR “B”
Ensino médio completo e 12 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou 60 meses de experiência comprovada em área técnica específica à disciplina a ministrar ou aos conhecimentos a transmitir, adquirida no exercício de atividades profissionais experiência ou em cursos de treinamento; e Domínio, em nível intermediário, de aplicativos da área de informática e de sistemas corporativos do serviço público.
1.4. CURSO GERENCIAL
Ministrar aulas em cursos gerenciais e eventos educacionais de gestão, atuando como facilitador do processo de aprendizagem e difusão do conhecimento.
1.4.1. INSTRUTOR “A”
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e mais de 12 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.4.2. INSTRUTOR “B”
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/mestrado ou pós-graduação lato sensu (especialização) e experiência mínima de 24 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de Mestre, ou mais de 36 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, quando portador de diploma de especialização lato sensu; ou Experiência mínima de mais de 60 meses em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
1.4.3. INSTRUTOR “C”
Portador de diploma de curso superior e experiência mínima de 12 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado; ou Experiência mínima de 24 meses de em atividades afins aos temas do curso a ser ministrado, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
2. TUTORIA EM CURSO A DISTÂNCIA
2.1. CURSO DE DESENVOLVIMENTO, APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO
Acompanhar o desenvolvimento de cursos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e treinamento, orientar os alunos, receber e avaliar trabalhos, fomentar e avaliar debates no fórum virtual, moderar chats e listas de discussões em ambientes virtuais de aprendizagem.
2.1.1. TUTOR
Graduação e/ou formação na disciplina a ministrar; ou Experiência mínima de 12 meses na área específica adquirida no exercício de atividades profissionais ou acadêmicas; e Formação em tutoria a distância e conhecimentos de Windows, inclusive Word, e Internet.
3. CONTEUDISTA
Decidir, elaborar ou aperfeiçoar material didático destinado a cursos presenciais ou a distância, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina.
3.1. CONTEUDISTA “A”
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
3.2. CONTEUDISTA “B”
Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
3.3. CONTEUDISTA “C”
Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
4. COORDENADOR PEDAGÓGICO
Planejar, coordenar, desenvolver e aplicar métodos, técnicas, atividades, materiais, eventos e produtos educacionais, indicando as soluções e estratégias apropriadas à solução de uma determinada necessidade instrucional.
4.1. COORDENADOR PEDAGÓGICO “A”
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu e experiência mínima de 36 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 48 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
4.2. COORDENADOR PEDAGÓGICO “B”
Formação em nível de pós-graduação lato sensu e experiência mínima de 24 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 36 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
4.3. COORDENADOR PEDAGÓGICO “C”
Formação em nível superior e experiência mínima de 12 meses na área de atuação, adquirida no exercício de atividades profissionais; ou Experiência mínima de 24 meses na área de atuação, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
5. ATIVIDADE DE CONFERENCISTA E DE PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO
Proferir palestra sobre tema da atualidade, de interesse geral ou setorial da administração pública.
5.1. CONFERENCISTA/PALESTRANTE EM EVENTO DE CAPACITAÇÃO
Formação em nível de pós-graduação stricto sensu/doutorado e experiência mínima de 24 meses na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae; ou Mais de 60 meses de experiência, com notório saber na área objeto da conferência, mediante comprovação por documento(s) citado(s) em curriculum vitae.
ANEXO III
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Escola Superior da Defensoria Pública da União - ESDPU |
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO DE DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL E DEMIS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS PARA ATUAÇÃO COMO INSTRUTOR DE EVENTO DE CAPACITAÇÃO |
Credenciamento do Defensor Público Federal ou Servidor Público Federal |
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Seleção nº: |
Ano: |
Informo o credenciamento do Defensor Público Federal ou Servidor Público Federal: |
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Cargo: |
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Matrícula SIAPE: |
CPF: |
Lotado no (a): |
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E-mail: |
Ramal: |
E solicito sua liberação para atuação eventual como: |
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No evento: |
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da Defensoria Pública da União, no período de / / a / / , perfazendo um total de horas dedicadas à atividade. Coordenador (a) da ESDPU |
|
De acordo. Encaminho a liberação do Defensor Público Federal ou Servidor Público Federal, em conformidade com o Inciso III do Art. 7º do Decreto nº 6.114/2007 e com a Portaria da DPU que regulamenta a Gratificação de Encargos de Cursos e Concursos - GECC. Dirigente da Unidade de Lotação |
ANEXO IV
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Escola Superior da Defensoria Pública da União - ESDPU |
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADE DE CAPACITAÇÃO |
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Eu, |
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Matrícula SIAPE: |
Ocupante do cargo de: |
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Lotado no (a): |
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Declaro ter participado, no atual exercício, das seguintes atividades relacionadas a curso ou concurso público, previstas no Art. 76-A da Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 6.114/2007: |
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Atividades |
Instituição |
Horas Trabalhadas |
|
Total de horas trabalhadas no atual exercício |
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Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Brasília (DF), de de 20 . Assinatura e carimbo do Defensor Público Federal ou Servidor Público Federal. |
|||
ANEXO V
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Escola Superior da Defensoria Pública da União - ESDPU |
RESUMO CURRICULAR - SELEÇÃO PARA DESEMPENHO EVENTUAL EM AÇÃO DE CAPACITAÇÃO |
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Resumo Curricular |
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Nome completo: |
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Lotação: |
Cargo: |
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Matrícula SIAPE: |
CPF: |
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E-mail: |
Ramal: |
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Instrutoria ou Monitoria: |
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Formação Técnica ou Acadêmica: |
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Experiência com Instrutoria em Cursos, Congressos ou Seminários |
|||||
Atividade |
Instituição/Local |
Participação |
Carga Horária |
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Informações Complementares |
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O Defensor Público Federal ou Servidor Público Federal deverá anexar seu currículo e os certificados correspondentes ao que foi relacionado acima |
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Assinatura do Defensor Público Federal ou Servidor Público Federal |
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ANEXO VI
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Escola Superior da Defensoria Pública da União - ESDPU |
GRADE DE COMPENSAÇÃO HORÁRIA INSTRUTORIA/MONITORIA |
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Nome do Defensor Público Federal ou Servidor Público Federal: |
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Matrícula SIAPE: |
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Horas do Dia |
Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
7h às 8h |
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8h às 9h |
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9h às 10h |
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10h às 11h |
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11h às 12h |
|||||
12h às 13h |
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13h às 14h |
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14h às 15h |
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15h às 16h |
|||||
16h às 17h |
|||||
17h às 18h |
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18h às 19h |
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19h às 20h |
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Assinatura do Defensor Público Federal ou Servidor Público Federal Assinatura da Chefia Imediata |
ANEXO VII
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Escola Superior da Defensoria Pública da União - ESDPU |
RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DE EVENTO DE CAPACITAÇÃO DA INSTRUTORIA/MONITORIA |
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Dados do Evento |
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Evento: |
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Instrutor/Monitor: |
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Período: |
Número de participantes: |
|
Local de realização: |
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Os objetivos do evento foram atingidos? |
Sim ( ) |
Não ( ) |
Em caso negativo, explicitar o porquê: |
||
Relatório do Evento |
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Pontos positivos: |
||
Pontos negativos: |
||
Sugestões/Recomendações: |
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Brasília (DF), de de 20 . Assinatura do Instrutor/Monitor |
ANEXO VIII
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Escola Superior da Defensoria Pública da União - ESDPU |
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGOS DE CURSO E CONCURSO |
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Solicito o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) ao Defensor Público Federal ou Servidor Público Federal: |
||||
Lotado na: |
||||
Que participou do evento: |
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Realizado período de / / a / / , nas atividades discriminadas abaixo: |
||||
Modalidade de pagamento: |
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Atividades |
Valor da Hora |
Nº de Horas |
Valor |
|
Valor Total |
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Servidor interno: ( ) Via SIAPE |
CPF: |
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Matrícula: |
Banco: |
Agência: |
||
Conta corrente: |
||||
Brasília (DF), de de 20 . Coordenador (a) da ESDPU |