Portaria MF nº 481 de 14/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010
Ajusta a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010, com redação alterada pelo Decreto nº 7.144, de 30 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Ajustar a programação de pagamento de que trata o Anexo I da Portaria MF nº 339, de 31 de maio de 2010, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2010 E AOS RESTOS A PAGAR DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 339, DE 31 DE MAIO DE 2010
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ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez | |
20000 Presidência da República | 70.000 | 140.000 | 70.000 | - | |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 60.000 | 60.000 | 30.000 | - | |
25000 Ministério da Fazenda | 120.000 | 120.000 | 60.000 | - | |
30000 Ministério da Justiça | 300.000 | 300.000 | 150.000 | - | |
33000 Ministério da Previdência Social | 123.000 | 83.000 | 43.000 | - | |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 30.000 | 60.000 | 30.000 | - | |
36000 Ministério da Saúde | 600.000 | 1.600.000 | 2.600.000 | - | |
42000 Ministério da Cultura | 48.000 | 34.000 | 20.000 | - | |
44000 Ministério do Meio Ambiente | 16.400 | 12.300 | 8.200 | - | |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 180.000 | 120.000 | 60.000 | - | |
52000 Ministério da Defesa | 400.000 | 400.000 | 220.000 | - | |
54000 Ministério do Turismo | 30.000 | 20.000 | 10.000 | - | |
55000 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | 250.000 | 500.000 | 750.000 | - | |
TOTAL | 2.227.400 | 3.449.300 | 4.051.200 | - |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 186, 188, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.