Portaria SAS nº 481 de 20/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2010

Inclui, na Tabela de Tipo de Estabelecimento do SCNES - Código 70 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, os Subtipos de Estabelecimentos que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 414, de 11 de agosto de 2005, que inclui no Sistema de Cadastro Nacional de Saúde - SCNES, a Tabela de Habilitações de Serviços e de Regras Contratuais;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 198, de 28 de março de 2008, que inclui no Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 70 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL e seus subtipos;

Considerando a Portaria nº 2.841, de 20 de setembro de 2010, que institui, no âmbito do SUS, o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24 horas - CAPS AD III e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) e o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) às novas Políticas instituídas pelo Ministério da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Incluir, na Tabela de Tipo de Estabelecimento do SCNES - Código 70 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, os Subtipos de Estabelecimentos definidos a seguir:

COD.  TIPO DE ESTABELECIMENTO COD.  SUBTIPO DE ESTABELECIMENTO 
70  CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL  70.6  CAPS ALCOOL E DROGAS III - MUNICIPAL  
70.7  CAPS ALCOOL E DROGAS III - REGIONAL 

§ 1º Entende-se por CAPS AD III - Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, o estabelecimento que realiza atenção integral a transtornos decorrentes do uso abusivo e dependência de álcool e outras drogas, de atenção contínua, com funcionamento durante 24 horas diariamente, incluindo feriados e finais de semana.

§ 2º Os estabelecimentos que se enquadram nos subtipos de estabelecimentos 70.6 CAPS ALCOOL E DROGAS III MUNICIPAL e 70.7 - CAPS ALCOOL E DROGAS III - REGIONAL deverão informar no seu cadastro a sua referência hospitalar com indicação do CNES deste estabelecimento.

§ 3º Os estabelecimentos que se enquadram em um destes subtipos de estabelecimento, criados nesta Portaria, deverão possuir Leitos de Acolhimento Noturno.

Art. 2º Incluir, na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), a seguinte habilitação:

CODIGO  DESCRIÇÃO  
0600  ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL  
0635  CAPS AD III  

Art. 3º Habilitar os CAPS AD III para realizar os procedimentos a seguir relacionados:

CÓDIGO PROCEDIMENTO QUANTIDADE  
03.01.08.007-0  ACOMPANHAMENTO INTENSIVO PARA USUÁRIO DE ÁLCOOL/DROGAS -máximo de 22 proc./mês -máximo de 60 pacientes/mês  
03.01.08.009-7  ACOMPANHAMENTO NÃO INTENSIVO DE PACIENTE USUÁRIO DE ÁLCOOL/DROGAS  -máximo de 03 proc./mês/mês- máximo de 150 pacientes/mês  
03.01.08.0135  ACOMPANHAMENTO SEMI-INTENSIVO PARA USUÁRIOS DE ÁLCOOL/DROGAS  -máximo de 12 proc./mês -máximo de 90 pacientes/mês  
03.01.08.003-8  ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAÚDE MENTAL TERCEIRO TURNO  -máximo de 08 proc./mês -máximo de 40 pacientes/mês 

Art. 4º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o seguinte procedimento:

Procedimento:  0301080186 - ACOLHIMENTO NO TURNO DE PACIENTE DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAÁLCOOL E DROGAS III  
Descrição:  CONSISTE NO ACOLHIMENTO/OBSERVAÇÃO/REPOUSO DE PACIENTES EM ACOMPANHAMENTO NO CAPS AD III QUANDO NECESSÁRIO AUTILIZAÇÃO DO LEITO, LIMITADO A 10 (DEZ) DIAS CORRIDOSOU ATÉ (CATORZE) DIAS INTERCALADOS EM UM PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS. 
Complexidade:  MC - Média Complexidade  
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Instrumento de Registro:  06 - APAC (Proc. Principal)  
Tipo de Financiamento:  06 - Média e Alta Complexidade(MAC)  
Valor Ambulatorial SA:  33,28  
Valor Ambulatorial Total:  33,28  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo:  Ambos  
Idade Mínima:  04 Anos  
Idade Máxima:  110 Anos  
Quantidade Máxima:  14  
CBO:  2231F9, 223115, 223116, 223129,223149, 223153, 223505, 223905,251510, 251530, 251545, 251605  
CID:  F100, F101, F102, F103, F104, F105, F106, F107, F108, F109, F110, F111, F112, F113, F114, F115, F116, F117, F118, F119, F120, F121, F122, F123, F124, F125, F126, F127, F128, F129, F130, F131, F132, F133, F134, F135, F136, F137, F138, F139, F140, F141, F142, F143, F144, F145, F146, F147, F148, F149, F150, F151, F152, F153, F154, F155, F156, F157, F158, F159, F160, F161, F162, F163, F164, F165, F166, F167, F168, F169, F170, F171, F172, F173, F174, F175, F176, F177, F178, F179, F180, F181, F182, F183, F184, F185, F186, F187, F188, F189, F190, F191, F192, F193, F194, F195, F196, F197, F198, F199.  
Habilitação:  06.35 - Centro de Atenção - Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD III 

Art. 5º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas/Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME