Portaria TJDFT nº 481 de 05/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2009
Agrega os valores da Função Comissionada que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o contido no PA nº 5.349/2009,
Resolve:
Art. 1º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
Origem | Valor |
01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, destinado ao Projeto de Reestruturação da Corregedoria da Justiça do DF, criado pela Lei nº 11.697, de 13.06.2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 16.06.2008, Seção 1, às folhas 01/08. | R$ 9.106,74 |
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 717, de 15.07.2008, publicada no Diário Oficial da União do dia 17.07.2008, às folhas 74/75. | R$ 1.245,78 |
Total | R$ 10.352,52 |
Art. 2º Utilizar o valor de R$ 10.352,52 (dez mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), especificado no art. 1º, para criação do Cargo em Comissão abaixo relacionado:
Descrição do Cargo em Comissão | Valor |
01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Desenvolvimento e Modernização da Corregedoria | R$ 10.352,52 |
Saldo | R$ 0,00 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES