Portaria SEDEC nº 481 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Bom Jardim/PE.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 021/2008, de 2 de setembro de 2008, do Município de Bom Jardim, devidamente homologado pelo Decreto nº 32.592, de 4 de novembro de 2008, do Estado de Pernambuco, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002656/2008-80,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Bom Jardim, zona rural, nas localidades de Sapucaia de Prudência, Lagoa da Cobra, Lagoa da Onça, Ribeiro Seco, Belmonte, Macambira, Cipoais, Lagoa do Negro, Caiana, Riacho do Tanque, Mulungu, Jucá, Pau Santo, Aroeira, Alto, Sapucaia, Pedra do Navio, Balança, Encruzilhada, Sitio Freitas, Torto, Barroncos, Gruta de Chuva, Ladeira do Angico, Chã da Preguiça, Bela Vista, Chã do Caboclo, Várzea Alegre, Feijão I, Feijão II, Campestre, Espera, Câmara, Pirauá, Corrente, Paquevira, Sitio Medo, Piabas, Derbe, Queimados, Cipoais de Baixo, Pindoba, Lagoa de Casa e Varjão, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de setembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE