Portaria SAF nº 481 de 03/06/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 jun 2009
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/061095/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Face ao disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997, excluir do Anexo I.C.3.2 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral e incluir no Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Produtos Alimentícios, daquela mesma Resolução, a seguinte empresa:
Raiz CNPJ | Razão Social |
04859082 | RIOLEO DE VICENTE DE CARVALHO LTDA |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º A IFE 05 - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa à IFE 10 - Produtos Alimentícios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 2009.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização