Portaria SAS nº 481 de 27/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007
Habilita, com pendências, a unidade que especifíca como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, com pendências, no estado do Maranhão, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
| CNES | CNPJ | Razão Social/Nome Fantasia /Município |
| 3527492 | 04.678.349/0001.9.38 | Otodiagnose Ltda - Imperatriz/MA |
§ 1º A unidade ora habilitada deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no desabilitação da unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
JOSE CARVAHO DE NORONHA