Portaria SE/MEC nº 481 de 16/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2007
Centraliza a realização de compras de material de consumo de uso habitual deste Ministério, bem como as de material permanente e equipamentos na Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA.
O SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto Administrativo de 29 de março de 2006, publicado no Diário Oficial - Seção 2, de 30 de março de 2006, no uso de suas atribuições, e
- considerando a necessidade de maior integração entre as unidades, em busca da elevação dos níveis de efetividade, eficácia e economicidade das atividades deste Ministério;
- considerando a importância da implementação de um processo de programação de compras para o bom funcionamento de todos os segmentos do Ministério, vez que previne a ocorrência de falta de materiais e/ou equipamentos nos diversos setores deste Órgão, bem como de parcelamento de compras, resolve:
Art. 1º Centralizar a realização de compras de material de consumo de uso habitual deste Ministério, bem como as de material permanente e equipamentos na Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, que ficará responsável pela análise dos pedidos, definição da modalidade licitatória, elaboração do edital e demais atos necessários à formalização dos processos de compras.
Art. 2º Implantar o Calendário de Compras no âmbito das Unidades deste Ministério, nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria MEC nº 433, de 9 de maio de 2007.
§ 1º As compras de material serão realizadas trimestral e quadrimestralmente, de acordo com o calendário de compras fixado no anexo desta Portaria.
§ 2º Excetuam-se da regra contida no caput as compras consideradas de pequeno vulto e de pronto-pagamento, observado o disposto na Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002.
Art. 3º Os pedidos de compras das unidades diretas do Ministério deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Assuntos Administrativos até a data limite estabelecida no calendário de compras.
§ 1º Os pedidos de compras enviados após a data limite serão processadas no trimestre ou quadrimestre subseqüente.
§ 2º As entidades vinculadas ao Ministério, sem prejuízo de suas competências, poderão adequar-se ao calendário de compras definido nesta Portaria.
Art. 4º Excetuam-se do disposto no art. 2º desta Portaria a contratação de obras e serviços e os casos que, justificadamente, a juízo da autoridade superior, não possam se subordinar ao calendário estabelecido.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXOCALENDÁRIO DE COMPRAS
| DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PEDIDOS | ||||
| Material | 1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
| Consumo | 31/03 | 30/06 | 30/09 | 31/12 |
| Permanente e Equipamentos | 1º Quadrimestre | 2º Quadrimestre | 3º Quadrimestre | |
| 30/04 | 31/08 | 31/12 | ||