Portaria SE/MEC nº 481 de 16/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2007

Centraliza a realização de compras de material de consumo de uso habitual deste Ministério, bem como as de material permanente e equipamentos na Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA.

O SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto Administrativo de 29 de março de 2006, publicado no Diário Oficial - Seção 2, de 30 de março de 2006, no uso de suas atribuições, e

- considerando a necessidade de maior integração entre as unidades, em busca da elevação dos níveis de efetividade, eficácia e economicidade das atividades deste Ministério;

- considerando a importância da implementação de um processo de programação de compras para o bom funcionamento de todos os segmentos do Ministério, vez que previne a ocorrência de falta de materiais e/ou equipamentos nos diversos setores deste Órgão, bem como de parcelamento de compras, resolve:

Art. 1º Centralizar a realização de compras de material de consumo de uso habitual deste Ministério, bem como as de material permanente e equipamentos na Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, que ficará responsável pela análise dos pedidos, definição da modalidade licitatória, elaboração do edital e demais atos necessários à formalização dos processos de compras.

Art. 2º Implantar o Calendário de Compras no âmbito das Unidades deste Ministério, nos termos do inciso I do art. 2º da Portaria MEC nº 433, de 9 de maio de 2007.

§ 1º As compras de material serão realizadas trimestral e quadrimestralmente, de acordo com o calendário de compras fixado no anexo desta Portaria.

§ 2º Excetuam-se da regra contida no caput as compras consideradas de pequeno vulto e de pronto-pagamento, observado o disposto na Portaria MF nº 95, de 19 de abril de 2002.

Art. 3º Os pedidos de compras das unidades diretas do Ministério deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Assuntos Administrativos até a data limite estabelecida no calendário de compras.

§ 1º Os pedidos de compras enviados após a data limite serão processadas no trimestre ou quadrimestre subseqüente.

§ 2º As entidades vinculadas ao Ministério, sem prejuízo de suas competências, poderão adequar-se ao calendário de compras definido nesta Portaria.

Art. 4º Excetuam-se do disposto no art. 2º desta Portaria a contratação de obras e serviços e os casos que, justificadamente, a juízo da autoridade superior, não possam se subordinar ao calendário estabelecido.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO
CALENDÁRIO DE COMPRAS

DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PEDIDOS 
Material 1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre 
Consumo 31/03 30/06 30/09 31/12 
Permanente e Equipamentos 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre  
 30/04 31/08 31/12