Portaria STN nº 481 de 03/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2004

Cria o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tesouro Nacional e dá outras providências.

O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no uso de sua atribuição prevista no art. 57, inciso XIX, do Anexo da Portaria nº 71, de 8 de abril de 1996, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, com o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 2º Compete ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tesouro Nacional:

I - garantir o alinhamento entre as ações relacionadas à Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos da STN;

II - estabelecer prioridades relativas à Tecnologia da Informação para toda a STN;

III - aprovar o e revisar periodicamente o Plano de Ações de TI da STN; e

IV - aprovar as metas conjuntas da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação - COSIS com as demais áreas da STN.

Art. 3º O Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação será constituído pelo:

I - Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Secad I, que será o Presidente;

II - Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Secad II;

III - Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Secad III;

IV - Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Secad IV;

V - Representante designado pelo Gabinete do Secretário do Tesouro Nacional;

VI - Coordenador-Geral da COSIS, que atuará como Secretário-Executivo;

VII - Coordenador-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN; e

VIII - Respectivos suplentes, aprovados pelo Presidente do Comitê.

Art. 4º O Comitê, no prazo de 45 dias de sua instituição, aprovará regimento interno dispondo sobre o seu funcionamento.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM