Portaria STN nº 481 de 03/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2004
Cria o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tesouro Nacional e dá outras providências.
O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no uso de sua atribuição prevista no art. 57, inciso XIX, do Anexo da Portaria nº 71, de 8 de abril de 1996, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, com o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades relacionadas à Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º Compete ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação da Secretaria do Tesouro Nacional:
I - garantir o alinhamento entre as ações relacionadas à Tecnologia da Informação e os objetivos estratégicos da STN;
II - estabelecer prioridades relativas à Tecnologia da Informação para toda a STN;
III - aprovar o e revisar periodicamente o Plano de Ações de TI da STN; e
IV - aprovar as metas conjuntas da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação - COSIS com as demais áreas da STN.
Art. 3º O Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação será constituído pelo:
I - Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Secad I, que será o Presidente;
II - Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Secad II;
III - Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Secad III;
IV - Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, Secad IV;
V - Representante designado pelo Gabinete do Secretário do Tesouro Nacional;
VI - Coordenador-Geral da COSIS, que atuará como Secretário-Executivo;
VII - Coordenador-Geral de Desenvolvimento Institucional - CODIN; e
VIII - Respectivos suplentes, aprovados pelo Presidente do Comitê.
Art. 4º O Comitê, no prazo de 45 dias de sua instituição, aprovará regimento interno dispondo sobre o seu funcionamento.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM