Portaria MMA nº 481 de 14/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002

Cria Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de elaborar estudo e apresentar propostas de preservação dos remanescentes e de recuperação de áreas degradadas com o objetivo de promover a conservação do ecossistema da Floresta Ombrófila Mista no Estado do Paraná.

O Ministro de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, eConsiderando que os remanescentes da Floresta Ombrófila Mista estão extremamente fragmentados, não chegando a perfazer 5% da área original segundo dados do MMA (2000), ou 3% segundo dados da Fundação de Pesquisas Florestais do Paraná-FUPEF (1978), dos quais apenas aproximadamente 0,7% seriam matas primitivas;

Considerando que grande parte dos remanescentes estão em áreas particulares, ameaçadas de destruição pela expansão de atividades agropecuárias, atividades madeireiras, monoculturas de árvores exóticas e assentamentos rurais;

Considerando que a Floresta Ombrófila Mista não está suficientemente representada em unidades de conservação públicas e privadas;

Considerando o alto grau de biodiversidade e endemismo ainda existente nos remanescentes;

Considerando o grande potencial econômico de espécies madeireiras como o pinheiro brasileiro (Araucaria angustifolia) e não-madeireiras como a erva-mate (Illex paraguarienses), que ocorrem na Floresta Ombrófila Mista;

Considerando o grande potencial turístico dos remanescentes em função do destaque na paisagem do pinheiro-brasileiro;

Considerando o potencial de captação de recursos com projetos de equilíbrio climático e de geração de empregos e renda com a recuperação de áreas degradadas para interligar fragmentos, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de elaborar estudo e apresentar propostas de preservação dos remanescentes e de recuperação de áreas degradadas com o objetivo de promover a conservação do ecossistema da Floresta Ombrófila Mista no Estado do Paraná.

Art. 2º O estudo e as propostas deverão contemplar:

I - identificação de áreas prioritárias para criação de Unidades de Conservação de Uso Integral e Uso Sustentável;

II - definição de estratégias apropriadas para a conservação dos atuais remanescentes e recuperação de áreas em seu entorno, visando à formação de corredores ecológicos entre os fragmentos existentes;

III - identificação dos principais atores governamentais e não governamentais e indicação das responsabilidades de cada um na implementação das ações propostas;

IV - identificação de oportunidades e usos não-madeireiros dos remanescentes da Floresta Ombrófila Mista;

V - outras ações necessárias à conservação do ecossistema Floresta Ombrófila Mista.

Art. 3º O GT será constituído por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Núcleo Assessor de Planejamento da Mata Atlântica da Diretoria do Programa Nacional de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que o coordenará;

II - da Diretoria de Áreas Protegidas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente;

III - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;

IV - da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Paraná;

V - de Organizações Não-Governamentais - ONG ambientalistas, a ser indicado pelo Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica-RBMA;

VI - da Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica-RMA.

Parágrafo único. O GT contará, ainda, com a participação do Dr. Paulo Nogueira Neto, enquanto membro honorário.

Art. 4º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas proverá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do GT.

Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º O GT terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS CARVALHO