Portaria MPAS nº 4.806 de 13/10/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1998
Pecúlio. Atualização. Setembro de 1998
Art. 1º. Estabelecer que, para o mês de outubro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004512 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 1998.
Art. 2º. Estabelecer que, para o mês de outubro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007827 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 1998 mais juros.
Art. 3º. Estabelecer que, para o mês de outubro de 1998, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004512 - Taxa Referencial-TR do mês de setembro de 1998.
Art. 4º. A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 29 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, no mês de outubro de 1998, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
MÊS MOEDA ORIGINAL FATO SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)
OUT-94 R$ 1,555101
NOV-94 R$ 1,526704
DEZ-94 R$ 1,478362
JAN-95 R$ 1,446680
FEV-95 R$ 1,422917
MAR-95 R$ 1,408968
ABR-95 R$ 1,389378
MAI-95 R$ 1,363204
JUN-95 R$ 1,329048
JUL-95 R$ 1,305291
AGO-95 R$ 1,273952
SET-95 R$ 1,261089
OUT-95 R$ 1,246505
NOV-95 R$ 1,229295
DEZ-95 R$ 1,211009
JAN-96 R$ 1,191351
FEV-96 R$ 1,174208
MAR-96 R$ 1,165930
ABR-96 R$ 1,162558
MAI-96 R$ 1,154477
JUN-96 R$ 1,135402
JUL-96 R$ 1,121717
AGO-96 R$ 1,109623
SET-96 R$ 1,109578
OUT-96 R$ 1,108138
NOV-96 R$ 1,105705
DEZ-96 R$ 1,102618
JAN-97 R$ 1,092999
FEV-97 R$ 1,075998
MAR-97 R$ 1,071498
ABR-97 R$ 1,059211
MAI-97 R$ 1,052999
JUN-97 R$ 1,049849
JUL-97 R$ 1,042551
AGO-97 R$ 1,041614
SET-97 R$ 1,041614
OUT-97 R$ 1,035504
NOV-97 R$ 1,031996
DEZ-97 R$ 1,023500
JAN-98 R$ 1,016487
FEV-98 R$ 1,007620
MAR-98 R$ 1,007418
ABR-98 R$ 1,005106
MAI-98 R$ 1,005106
JUN-98 R$ 1,002800
JUL-98 R$ 1,000000
AGO-98 R$ 1,000000
SET-98 R$ 1,000000
Art. 5º. O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDECK ORNELAS