Portaria GABIN nº 480 DE 23/10/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 out 2017
Dispõe sobre a entrega de arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), para as empresas optantes do regime de pagamento do Simples Nacional, indevidamente enquadradas no regime de pagamento Normal.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de promover a Revisão de Ofício de lançamento de multas por atraso ou omissão na entrega de arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) para os optantes do Simples Nacional, com valor estabelecido para as empresas do regime de pagamento NORMAL;
Considerando que o problema ocorre, quando no momento do lançamento da multa por atraso no cumprimento da obrigação acessória, para empresa optante pelo regime de pagamento Simples Nacional, o contribuinte está constando indevidamente com o regime de pagamento NORMAL;
Considerando que a correção do cadastro da empresa pela Unidade do Simples Nacional, não altera automaticamente o valor do lançamento fiscal da multa por omissão ou atraso na entrega dos arquivos da DIEF.
Resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento da multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por atraso ou omissão na entrega de arquivos da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), para as empresas optantes do regime de pagamento do Simples Nacional, indevidamente enquadradas no regime de pagamento Normal.
Art. 2º Determinar o lançamento da Notificação da multa por atraso no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para as empresas formalmente optantes do regime de pagamento Simples nacional, indevidamente cadastradas no regime normal, quando do cometimento da infração de atraso ou omissão na entrega da DIEF, a partir da competência junho de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 23 DE OUTUBRO DE 2017.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.