Portaria ALF/URA nº 48 DE 22/08/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2025
Ret. - Obriga o agendamento para ingresso de veículos com cargas destinadas à exportação no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana.
No art. 5º da Portaria ALF/URA nº 48, de 22 de agosto de 2025, publicada no DOU nº 161, de 26 de agosto de 2025, seção 1, página 67,
Onde se lê:
Art. 5º O pedido de senha de agendamento deverá ser instruído com cópia do MIC/DTA de exportação, fidedigno ao que foi previamente manifestado no Portal Único de Comércio Exterior, devendo constar de forma correta e atualizada a identificação do motorista responsável pelo transporte da carga ao exterior.
Parágrafo único - Em caso de substituição de motorista, este deverá se dirigir ao posto de localização da Multilog para que seja realizada a devida correção, sem prejuízo de aplicação de sanções à transportadora ou seus respectivos representantes legais, conforme o caso.
Leia-se:
Art. 5º O pedido de agendamento deverá ser instruído com:
a. cópia do Manifesto Internacional de Cargas (MIC/DTA), fidedigno ao extrato do Portal Único de Comércio Exterior, contendo o nome e CPF do condutor principal responsável pelo transporte, bem como dos demais condutores e acompanhantes;
b. Conhecimento Rodoviário Internacional (CRT); e
c. Ficha de emergência para produtos perigosos, se for o caso.
§1º No caso de condutores estrangeiros, poderá ser utilizado o Documento Nacional de Identificação (DNI) em substituição ao CPF.
§2º Em caso de troca de condutores ou acompanhantes, o agendamento deverá ser atualizado por meio do portal Genius, sem prejuízo de sanções aplicáveis à transportadora ou seus respectivos representantes legais por incorreção na manifestação.