Portaria SEFAZ nº 48 DE 08/05/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 mai 2025

Errata - Altera a Portaria SEFAZ Nº 10-R/2018, a Portaria SEFAZ Nº 15-R/2018, e a Portaria Nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.

No Anexo IV da Portaria nº 48-R, de 08 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de maio de 2025,

Onde se lê:

ANEXO IV DA PORTARIA Nº 048-R, DE 08 DE MAIO DE 2025.

“ANEXO III DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Concessionárias de veículos credenciadas como contribuintes substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(Portaria nº 59-R/2020)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
... ... ... ...
Raviera Motors RMA Comércio de Veículos Ltda 084.377.03-8 01/05/2025 a 30/04/2025 2025 Z5548
... ... ... ...” (NR)

Leia-se:

ANEXO IV DA PORTARIA Nº 048-R, DE 08 DE MAIO DE 2025.

“ANEXO III DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Concessionárias de veículos credenciadas como contribuintes substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais

(Portaria nº 59-R/2020)

Razão Social Inscrição Prazo de Vigência Processo nº
.... .... .... ...
R a v i e r a Motors RMA Comércio de Veículos Ltda 084.377.03-8 01/05/2025 a 30/04/2027  
.... ... ... ...” (NR)