Portaria SEG nº 48 DE 03/08/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 ago 2021

Normatiza os procedimentos previstos no Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food tck no Distrito Federal.

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em atendimento ao disposto na Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016 e no Decreto nº 37.874 , de 21 de dezembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos definidos no Decreto nº 37.874 , de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.627 , de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em food truck no Distrito Federal.

Art. 2º O requerimento de Autorização de Uso de Área Pública de que tratam os arts. 15, § 2º e 16, do Decreto nº 37.874, de 2016, é aquele definido no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A Autorização de Uso de Área Pública prevista nos arts. 15 e 20 do Decreto nº 37.874, de 2016, será emitida pela Secretaria Executiva das Cidades, nos moldes estabelecidos no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º A apresentação da Programação de Trabalho definida no Decreto nº 37.874, de 2016 se dará na forma dos Anexos III e IV desta Portaria, para posterior entrega e análise quanto à aprovação pela respectiva Administração Regional.

Art. 5º A entrega da documentação prevista no art. 16 do Decreto nº 37.874, de 2016, deverá ser realizada junto à Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio à Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades.

Art. 6º A Tabela atualizada com valor do preço público, prevista no art. 25, § 1º, do Decreto nº 37.874 de 2016, a ser aplicada para o uso de área pública por food truck encontra-se no Anexo V da presente Portaria.

Art. 7º As Administrações Regionais devem publicar, por meio de Ordens de Serviço, os dias, horários e locais, em que será autorizado o uso de área pública para a comercialização de alimentos em food truck, bem como a quantidade de food trucks que poderão exercer a atividade em cada localidade, limitada ao máximo de 05 (cinco).

§ 1º Para fixação dos locais, dias e horários de que trata o caput deste artigo, a Administração Regional deverá observar o caráter itinerante da atividade desenvolvida em food truck e o disposto no art. 10 do Decreto nº 37.874, de 2016.

§ 2º As Administrações Regionais, observado o disposto no Parágrafo único, do art. 12, do Decreto nº 37.874, de 2016, devem fixar o número máximo de food trucks, não superior a 05 (cinco), para o mesmo local, dia e horário de funcionamento, considerando o espaço disponível e as condicionantes necessárias para o estacionamento de food trucks.

§ 3º Havendo food park, a Administração Regional publicará os horários e os dias de funcionamento, além do número máximo de food trucks que estarão autorizados a funcionar por dia e horário na localidade.

Art. 8º Caso se verifique, pela análise das programações de trabalho, que o quantitativo de interessados com intenção de funcionamento no mesmo dia, local e horário, seja superior à capacidade de food trucks para a localidade, a Administração Regional classificará os requerimentos, por ordem cronológica, considerando em sua análise a data e o horário em que o requerimento foi protocolado, para fins de organização dos espaços.

§ 1º Não sendo possível identificar o interessado que primeiro protocolou o pedido ou, ainda, na eventualidade de protocolo concomitante por dois ou mais interessados no mesmo dia e horário, a respectiva Administração Regional realizará sorteio dentre os interessados que apresentarem a documentação para o exercício da atividade de que trata esta portaria.

§ 2º Será realizada a análise de data e horário de requerimento prevista no caput deste artigo e participará do sorteio, na forma do parágrafo anterior, caso o interessado, apresentando o programa de trabalho, atenda as exigências da Lei nº 5.627, de 2016, do Decreto nº 37.874, de 2016 e desta Portaria, e já possua Autorização de Uso de Área Pública, emitido na forma da legislação vigente e comprovando estar adimplente com o preço público.

§ 3º O sorteio previsto no § 1º deste artigo, será realizado pela respectiva Administração Regional em dia, local e horário fixado em edital de convocação, na presença de todos os interessados.

§ 4º No dia, horário e local indicados para a realização do sorteio, o interessado deverá se fazer presente, admitindo-se sua substituição por representante legal munido de procuração pública, portando documento de identidade, sob pena de exclusão do seu requerimento.

§ 5º O sorteio será realizado na presença dos interessados, elaborando-se ata sobre o procedimento realizado que deverá ser publicada posteriormente.

§ 6º A ausência de um ou mais dos interessados, será dada continuidade ao sorteio para preenchimento da vaga com a inclusão apenas dos interessados presentes.

Art. 9º O interessado que desejar incluir food truck em evento deverá apresentar na Administração Regional, a documentação prevista no Decreto nº 37.874, de 2016, no prazo previsto no Decreto nº 35.816 , de 16 de setembro de 2014.

Art. 10. Compete ao Secretário Executivo das Cidades representar a Secretaria de Estado de Governo nos procedimentos para emissão de Autorização de Uso de Área Pública de que trata esta portaria.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam expressamente revogadas:

I - a Portaria nº 08, de 26 de dezembro de 2016;

II - a Portaria nº 121, de 31 de outubro de 2018.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

ANEXO I REQUERIMENTO

ANEXO II AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA Nº XX/2021

ANEXO III REQUERIMENTO DE PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO

ANEXO IV PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO

ANEXO V TABELA DE PREÇO PÚBLICO