Portaria SEFAZ nº 48-R DE 17/08/2020
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 ago 2020
Exclui empresa da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando a decisão liminar referente ao mandado de segurança nº 0006031-42.2020.8.08.0000;
Resolve:
Art. 1º A empresa GF Distribuidora de Peças Ltda, inscrição estadual nº 082.306.27-3, fica excluída do Anexo II da Portaria nº 08-R, de 4 de fevereiro de 2020, ficando reinserida no Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de agosto de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda