Portaria SEFAZ nº 48 DE 28/03/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2019

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para a realização da receita pública;

Considerando que é atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda fixar, por meio de portaria, os prazos para o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, consoante dispõe o artigo 17 do Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009;

Resolve:

Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2019, com vencimento em 29 de março de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1º da Portaria nº 153/2009-SEFAZ, de 27 de agosto de 2009, fica prorrogado até 28 de junho de 2019. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 77 DE 31/05/2019).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2019, com vencimento em 29 de março de 2019, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1º da Portaria nº 153/2009-SEFAZ, de 27 de agosto de 2009, fica prorrogado até 31 de maio de 2019.

Parágrafo único. A efetivação do recolhimento da TACIN, no prazo fixado no caput deste artigo, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.

Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de março de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)