Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 48 DE 29/05/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 jun 2018

Torna sem efeito o § 6º do art. 2º da Portaria DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR nº 22/2018.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do art. 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 579 - NM, de 19 de Abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 5.095/2018.

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988;

Considerando o disposto no art. 22, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro.

Resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO, o § 6º do art. 2º da PORTARIA/DETRAN/GAB/PRES/ASSEJUR nº 22/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 5.063 na data de 02 de março de 2018.

Art. 2º Dê ciência à Diretoria de Operações, Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle do DETRAN/TO e aos demais interessados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DO DETRAN/TO, em Palmas/TO, aos 29 dias do mês de Maio de 2018.

COLEMAR NATAL CÂMARA FERREIRA NUNES DE MELO

Presidente do DETRAN/TO