Portaria DETRAN/ASJUR nº 48 DE 20/03/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 mar 2017

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 224 DE 17/07/2018):

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 123, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade da expedição de novo CRV quando da transferência de propriedade do veículo;

Considerando o art. 1226 do Código Civil, que prescreve que a transferência de bem móveis se concretiza com a tradição, ou seja, com a entrega do bem;

Considerando que a data da entrega do bem não necessariamente é a data da expedição do novo CRV;

Resolve:

Art. 1º. No ato da venda de veículo automotor, a data do primeiro reconhecimento de firma junto ao cartório no verso da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, é a que deve ser considerada para todos os fins legais.

Parágrafo único. Referida data será considerada para a abertura do processo de transferência, bem como da comunicação de venda, devendo esta data ser considerada, também, para caracterizar a responsabilização do novo proprietário pelo descumprimento das normas de regência do CTB.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.