Portaria SF nº 48 DE 25/02/2017

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 25 fev 2017

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.017,72 848,10 593,67
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.272,15 1.017,72 763,29
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.187,34 932,91 678,48
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.102,53 848,10 593,67
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 932,91 763,29 508,86
Casas Pré-Fabricadas 932,91 763,29 508,86
Abrigo para Veiculos     508,86

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local.... 848,10
C 2 - Comércio Varejista Diversificado... 848,10
C 3 - Comércio Atacadista...... 678,48
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local.... 848,10
S 2 - Serviço Diversificado...... 1.017,72
S 2.2 - Pessoais e de Saude...... 1.187,34
S 2.5 - Hospedagem...... 1.017,72
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... 1.272,15
S 2.8 - De Oficinas...... 678,48
S 2.9 - De Arrendamento, Dist ribuição e Guarda de Bens Móveis........ 678,48
S 3 - Serviço Especiais..... 678,48
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local.... 848,10
E 1.3 - Saude... 1.187,34
E 2 - Instituições Diversificadas... 848,10
E 2.3 - Saude... 1.441,77
E 3 - Instituições Especiais.... 848,10
E 3.3 - Saude... 1.441,77
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas.... 848,10
I 2 - Indústrias Diversificadas... 848,10
I 3 - Indústrias Especiais... 848,10
I - Galpão (sem fim especificado).... 678,48

TABELA III - - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

MARÇO 2017
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 2,9183 2,9183 2,9183 2,9183 2,9183 2,9183 2,7649 2,7649 2,7649 2,7649 2,7649 2,7649
2005 2,7649 2,7649 2,7649 2,7649 2,7649 2,7649 2,6006 2,5625 2,5574 2,5574 2,5574 2,5574
2006 2,5535 2,5476 2,5476 2,5476 2,5476 2,5476 2,4729 2,4666 2,4613 2,4613 2,4607 2,4590
2007 2,4478 2,4311 2,4235 2,4148 2,4106 2,4025 2,2640 2,2510 2,2510 2,2510 2,2499 2,2499
2008 2,2499 2,2499 2,2450 2,2264 2,2264 2,2264 2,0881 2,0787 2,0660 2,0615 2,0615 2,0615
2009 2,0615 2,0615 2,0615 2,0615 2,0615 2,0615 1,9231 1,9095 1,9095 1,9095 1,9016 1,9005
2010 1,9005 1,9005 1,8842 1,8842 1,8842 1,8842 1,7563 1,7531 1,7445 1,7445 1,7421 1,7357
2011 1,7357 1,7288 1,7222 1,7222 1,7126 1,7126 1,6030 1,5773 1,5735 1,5694 1,5694 1,5609
2012 1,5609 1,5609 1,5549 1,5542 1,5483 1,5445 1,4260 1,4188 1,4188 1,4172 1,4140 1,4113
2013 1,4113 1,4090 1,4047 1,4047 1,4047 1,4047 1,2917 1,2769 1,2769 1,2769 1,2769 1,2769
2014 1,2769 1,2769 1,2769 1,2732 1,2703 1,2699 1,2224 1,2224 1,2207 1,2169 1,2158 1,2130
2015 1,2130 1,2098 1,1956 1,1941 1,1922 1,1908 1,1387 1,1212 1,1089 1,1015 1,0946 1,0909
2016 1,0909 1,0909 1,0909 1,0909 1,0909 1,0909 1,0274 1,0145 1,0133 1,0133 1,0082 1,0067
2017 1,0062 1,0053 1,0000