Portaria SUFIS nº 48 DE 04/09/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 set 2017
Autoriza o contribuinte a usufruir do Regime Tributário Especial instituído pela Lei nº 4.173/2003, denominado Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.
O Superintendente de Fiscalização, em exercício, no uso da competência estabelecida pelo § 1º do artigo 6º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEDEIS nº 110/2011 ,
Resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do pleito de concessão, nos termos do Decreto nº 40.170/2006, dos benefícios do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 , de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição, de 01.01.2011 a 01/01/, dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei, e o Decreto nº 36.453 , de 29 de outubro de 2004, pelo contribuinte abaixo citado:
INSC. ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO Nº |
78.486.414 | 08.495.978/0001-83 | VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA | E-11/003/146/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a contar de 20.11.2015.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente em exercício